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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Maio de 2005 - 01:00
A questão democrática majoritária e os Ministros do STF

Giselle Gonçalves Seabra - Estudante de Direito da UFRJ (5o período noturno) e bolsista do CNPq -PIBIC- UFRJ. E-mail [email protected].
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Maio de 2005 - 01:00
A atuação do Ministério Público na defesa do patrimônio arquivístico sob a guarda do poder judiciário

Marcos Paulo de Souza Miranda é Promotor de Justiça em Minas Gerais. Coordenador Auxiliar do Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural das Cidades Históricas de Minas Gerais. Membro da Associação Brasileira dos Pesquisadores de História e Genealogia e do Colégio Brasileiro de Genealogia.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Junho de 2022 - 11:54
Liberdade de Imprensa: origens e significado
Apesar da vasta produção acadêmica e jurisprudencial sobre a temática, desde a revogação da última Lei de Imprensa, nosso país, se tornou o único país num rol de 191 países que compõem a ONU que não possui nenhuma regulamentação para coibir os abusos dos meios de comunicação no exercício da liberdade de imprensa. O povo reconhece que a liberdade de imprensa é necessária para a construção de uma sociedade livre e justa.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 01 de Março de 2021 - 12:43
Prerrogativa de Foro e a mudança ocorrida com a Ação Penal nº 937 do STF

Este trabalho tem como objetivo explicar em seu decorrer a origem de um instituto introduzido em nosso ordenamento jurídico chamado Foro por prerrogativa de função ou como é conhecido popularmente “foro privilegiado”. Tem-se discutido muito tal assunto, pois o mesmo assegura algumas autoridades brasileiras quando de sua diplomação em cargo ou função pública a serem julgadas pelas mais altas Cortes de Justiça do Poder Judiciário, acarretando um acúmulo de processos nessas altas cortes e consequentemente uma demora nos julgamentos. Sendo o objetivo principal de tal trabalho abordar a mudança ocorrida com à apreciação da questão de ordem na Ação Penal 937, suscitada pelo Min. Barroso, estabelecendo uma importante viragem jurisprudencial a partir de mutação constitucional, ao estabelecer uma nova linha interpretativa sobre o Foro por prerrogativa de função, ao restringir a prerrogativa em relação aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados as funções desempenhadas, e explicar as consequências dessa decisão em um caso pratico e atual.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Novembro de 2017 - 11:22
Obrigação Alimentar entre Ex-Cônjuges: Uma análise à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

Em uma primeira plana, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Neste passo, denota-se que a prestação de crédito alimentar é o instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, uma vez que é o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. De fato, o tema em debate ganha ainda mais proeminência quando é revestido de maciça importância, vez que se apresenta como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse alamiré, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pelo Código Civil de 2002, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade.
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Doutrina » Civil Publicado em 31 de Outubro de 2017 - 17:05
Do Descabimento da Prisão Civil do Inventariante pelo inadimplemento da verba alimentar por parte do Espólio: Algumas Considerações Jurisprudenciais

Em uma primeira plana, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Neste passo, denota-se que a prestação de crédito alimentar é o instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, uma vez que é o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. De fato, o tema em debate ganha ainda mais proeminência quando é revestido de maciça importância, vez que se apresenta como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse alamiré, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pelo Código Civil de 2002, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Fevereiro de 2017 - 15:05
Obrigação Alimentar entre Ex-Cônjuges: Uma análise à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

Em uma primeira plana, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Neste passo, denota-se que a prestação de crédito alimentar é o instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, uma vez que é o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. De fato, o tema em debate ganha ainda mais proeminência quando é revestido de maciça importância, vez que se apresenta como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse alamiré, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pelo Código Civil de 2002, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Julho de 2023 - 13:57
Radiografia de Dom Casmurro
Jamais se pretendeu, realmente, saber se Capitu traiu ou não seu marido. Apurou-se apenas que a dita traição é, na maioria das perspectivas, um fator que condena a personagem social e pressupõe, por vezes uma justificativa para conduta de Bentinho e da maioria dos homens. Naturaliza-se a voz e a violência masculina que sempre está escorreita, colocando a mulher no banco dos réus diante de condutas passionais, quando, em verdade, pouco importa se houve ou não a traição, pois a mulher poderá ser morta e condenada pelas verdades dos homens. Hoje, a Capitu precisa ser ouvida e ter, finalmente, sua dignidade humana resguardada.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Julho de 2019 - 15:43
Ex-vereador e três assessores são condenados por improbidade administrativa

Eles terão que devolver R$ 79.203,00 (setenta e nove mil, duzentos e três reais).
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Setembro de 2017 - 16:33
Do Descabimento da Prisão Civil do Inventariante pelo inadimplemento da verba alimentar por parte do Espólio: Algumas Considerações Jurisprudenciais

Em uma primeira plana, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Neste passo, denota-se que a prestação de crédito alimentar é o instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, uma vez que é o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. De fato, o tema em debate ganha ainda mais proeminência quando é revestido de maciça importância, vez que se apresenta como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse alamiré, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pelo Código Civil de 2002, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 06 de Julho de 2023 - 13:08
Empregado será indenizado por trabalhar mais de 30 dias em período de aviso-prévio proporcional

Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 10 de Junho de 2022 - 12:14
Familiares de trabalhador que morreu soterrado por grãos de café serão indenizados

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Setembro de 2021 - 11:52
Casal abordado indevidamente por policiais militares faz jus a indenização

O casal receberá indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 10 de Agosto de 2020 - 15:32
Cinema deverá indenizar empregados por descontar no salário valor de óculos 3D extraviados

A empresa terá que pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais coletivos, pela prática de várias irregularidades trabalhistas relacionadas à jornada e outras normas de proteção dos empregados em atividades de exibições cinematográficas.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 20 de Novembro de 2019 - 11:31
Trabalhadora rural que sofreu intoxicação por defensivos agrícolas deve ser indenizada

O valor da indenização foi fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Agosto de 2017 - 16:25
A cultura é a resposta do homem ao desafio da existência
A cultura é a resposta do homem ao desafio da existência
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2016 - 17:05
Interpretação, Juridiquês e a dificuldade de entendimento dos textos jurídicos: as barreiras de uma linguagem hermética no Direito

Como é cediço, a linguagem é o instrumento através do qual o homem se utiliza para a comunicação, sendo um dos aspectos caracterizadores da racionalidade, emancipação intelectual e desenvolvimento de uma perspectiva crítico-reflexiva. Neste sentido, faz-se carecido destacar que a linguagem encontra vinculação direta ao desenvolvimento das potencialidades de expressão e interpretação da capacidade humana, sendo responsável pela construção de relações e interações. É possível, então, em um primeiro momento, reconhecer que a linguagem desempenha a inclusão do homem em sociedade. Entretanto, nem sempre essa comunicação se faz clara e eficiente de forma a atender as situações cotidianas, especialmente falando do Judiciário. A linguagem rebuscada é uma marca do Direito, no entanto quando carregada de muitos termos técnicos, jargões e utilizando-se de forma excessiva do latim, mostra-se retórica. Não é proveitoso falar difícil para ser bem visto e entendido. Nesta senda, a proposta é demonstrar que a simplificação da linguagem tende a ser mais acessível e a evitar a barreira que se forma quanto à interpretação, bem como no entendimento do que se pretende dizer. O método empregado para a construção do presente é o hipotético-dedutivo, assentando-se na utilização de revisão bibliográfica e diálogo com fontes específicas sobre a temática. Depreende-se, assim, como conclusão, que a linguagem demasiadamente técnica e rebuscada empregada pelo Direito Brasileiro, sobretudo no Poder Judiciário, denominado “juridiquês”, desempenha papel excludente para parcela considerável da sociedade, atuando, por vezes, como elemento impeditivo para a concreção do Direito e para a autonomia dos indivíduos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Dezembro de 2016 - 15:27
O Ministério Público e os Direitos Humanos

Parecer do doutrinador Rômulo de Andrade Moreira.
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Array Publicado em 2015-08-21T19:46:28+00:00
MAIS UM LINCHAMENTO NO BRASIL - DESGRAÇADAMENTE NENHUMA NOVIDADE

“Pode-se mesmo dizer que o progresso da cultura humana, que anda pari passu com o da vida jurídica, obedece a esta lei fundamental: verifica-se uma passagem gradual na solução dos conflitos do plano da força bruta para o plano da força jurídica. Nas sociedades primitivas tudo se resolve em termos de vingança, prevalecendo a força, quer do indivíduo, quer da tribo a que ele pertence.” (Miguel Reale) [1]“Les esprits une fois émus ne s'arrêtent point.” (“Uma vez excitados, os espíritos não mais se detêm”) [2]

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