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  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Abril de 2024 - 11:22

    Considerações sobre mediação escolar

    Em síntese, a mediação escolar é mais um método alternativo de resolução de conflitos, no qual as partes envolvidas para chegarem a um acordo, negociam sob a orientação de um terceiro alheio à relação. O mediador é quem assume a missão de incentivar e promover o diálogo entre as partes sendo responsável pela construção da cultura da paz. Ao professor mediador será garantida a capacitação e formação continuada com atividades complementares, como cursos, palestras e seminários, oferecidos pela Secretaria Estadual da Educação, de acordo com as necessidades e inovações que serão levadas ao seu conhecimento

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 13:49

    Uma análise crítica acerca do Acordo de Não Persecução Penal no ordenamento jurídico penal pátrio diante da necessidade de punição e o princípio da obrigatoriedade mitigada da ação penal pública

    O acordo de não persecução penal – ANPP representa um mecanismo inovador de resolução consensual de conflitos criminais, que visa equilibrar a eficiência do sistema de justiça com a busca pela justiça consensual. Ao longo deste estudo são abordadas questões práticas do instituto, e também, examinadas as implicações do benefício na garantia de punição adequada, além de realizados questionamentos acerca do limite da aplicação do instituto com a imperativa tarefa de responsabilizar infratores perante a sociedade. Além disso, são explorados os desafios inerentes à implementação do ANPP no sistema jurídico nacional, consideradas suas implicações éticas e práticas. O excerto visa contribuir para uma compreensão mais aprofundada das complexidades e implicações do ANPP, na medida em que o sistema jurídico brasileiro continua a evoluir em busca de equilíbrio justo entre a celeridade processual e a justiça penal.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 09 de Novembro de 2020 - 12:12

    A responsabilidade do fornecedor de produtos pela internet à luz do Código de Defesa do Consumidor

    O seguinte artigo tem como objetivo esclarecer as responsabilidades da imagem dos fornecedores de produtos no âmbito da Internet de acordo com a Lei nº 1. 8.078 / 90 (Código de Defesa do Consumidor). Durante o período da pandemia, o uso da Internet aumentou gradualmente.Nos anos 1990, com o aumento do comércio eletrônico e a popularidade da Internet no território brasileiro, a Internet tornou-se uma ferramenta de consumo potencial desde então. Neste presente artigo foi feito a, análise e coleta de materiais jurídicos, livros, revistas jurídicas e sites que trouxeram muito respeito e entendimento a essas novas relações, os métodos utilizados são principalmente bibliográficos.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Julho de 2010 - 01:00

    CEF deve indenizar homem ferido por queda de placa de agência

    Indenização por danos morais e estéticos, advindos de acidente ocorrido nas dependências da Universidade Estadual de Maringá (UEM), motivados, segundo o autor, pela queda de uma placa metálica com a logomarca da ré sobre sua cabeça.

  • Legislação » Decretos Publicado em 22 de Março de 2010 - 01:00

    Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010.

    Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento das gratificações de desempenho de que tratam as Leis nºs 9.657, de 3 de junho de 1998, 10.484, de 3 de julho de 2002, 10.550, de 13 de novembro de 2002, 10.551, de 13 de novembro de 2002, 10.682, de 28 de maio de 2003, 10.768, de 19 de novembro de 2003, 10.871, de 20 de maio de 2004, 10.883, de 16 de junho de 2004, 11.046, de 27 de dezembro de 2004, 11.090, de 7 de janeiro de 2005, 11.095, de 13 de janeiro de 2005, 11.156, de 29 de julho de 2005, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 11.233, de 22 de dezembro de 2005, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 11.356, de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.784, de 22 de setembro de 2008, 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.

  • Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00

    Busca e apreensão. Testemunhas presenciais.

    Art. 305 do CP. Ocultação de processos judiciais por particular.

  • Doutrina » Geral Publicado em 19 de Outubro de 2009 - 02:00

    Dinâmica social das tecnologias da informação: processos de fragmentação e reaglutinação das identidades culturais

    Demócrito Reinaldo Filho. Doutorando do curso de Direito da Universidade Estácio de Sá.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 03 de Fevereiro de 2009 - 03:00
  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Dezembro de 2008 - 03:00

    Transportadora indenizará pais de jovem morta por ônibus

    Cuida-se de ação de RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULOS.

  • Notícias Publicado em 20 de Junho de 2008 - 01:00

    Responsabilidade civil do médico

    Nicelly Alessandra Bohatch Campanari, é Advogada, OAB/PR nº 43.240. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) em 2006. Pós graduada Lato Sensu em Direito pela Escola da Magistratura do Paraná, núcleo de Ponta Grossa. Pós-graduanda em Ciências Criminais, pelo Instituto Luis Flávio Gomes, e cursa, também, disciplinas de mestrado em Ciências Sociais Aplicadas na Universidade Estadual de Ponta Grossa.

  • Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2008 - 03:00
  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Agosto de 2006 - 01:00
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2005 - 03:00

    Direito Constitucional Teoria Geral do Direito Constitucional -

    Euclides Lopes (advogado - Rio de Janeiro) dos estudos dos professores Alexandre de Moraes, Uadi Lammêgo Bulos e Luís Roberto Barroso, três expoentes do Constitucionalismo Brasileiro.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 25 de Setembro de 2023 - 12:51

    Pejotização: a Precarização das Relações de Trabalho e o Desrespeito aos Direitos Trabalhistas

    A "pejotização" é um fenômeno que ocorre quando uma empresa, visando se desvincular dos encargos trabalhistas, como o pagamento de férias, 13º salário, horas extras, entre outras, contrata um trabalhador pessoa jurídica ao invés de contratá-lo como empregado com carteira assinada, vinculado a CLT. No presente trabalho, será abordada a ilegalidade da prática por parte dos empregadores, os efeitos que a pejotização poderá ter eventualmente na vida do empregado e o que leva o empregado a aceitar exercer uma função sob essas condições. O foco do projeto em si, será trabalhar a problemática sob a ótica do trabalhador, especialmente na tutela de seus direitos. A pesquisa em questão tem como objetivo realizar uma análise geral do panorama existente no cenário nacional, abordando de forma comparativa a incidência do tema. O estudo das consequências da pejotização no direito do trabalho permite compreender melhor os aspectos jurídicos e institucionais dessa prática, bem como suas implicações sociais e econômicas. Seu objetivo principal gira em torno de adquirir conhecimentos e conceitos que envolvam as nuances da pejotização no Brasil, e analisar a efetividade da tutela jurisdicional pátria acerca do tema; além de aprofundar o estudo nas causas do problema, considerando em que ponto a terceirização da mão de obra torna-se ilegal.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Fevereiro de 2023 - 17:34

    Controvérsias sobre a cessão de direitos trabalhistas

    As firmes controvérsias sobre a cessão de crédito trabalhista não foram superadas nem com advento do Código Civil de 2002 e do Código de Processo Civil Brasileiro de 2015 e, sua aplicação no direito processual do trabalho o que visa oferecer substancial fluidez na fase de execução de créditos trabalhistas ainda atormentam os jurisdicionados e os valores da Justiça brasileira.

  • Doutrina » Civil Publicado em 15 de Março de 2022 - 09:48

    O Divórcio Extrajudicial enquanto um meio alternativo ao judiciário à luz do Ordenamento Jurídico Brasileiro

    O objetivo do presente trabalho busca apresentar o divórcio extrajudicial como uma alternativa benéfica aos cônjuges dentro do ordenamento jurídico, demonstrando assim, essa inovação, a qual proporciona maior agilidez, facilidade, menos gastos e soluções eficazes.

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 14:31

    O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

    Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial. 

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 01 de Julho de 2019 - 18:50

    A Biotecnologia aplicada na área da saúde humana, dilemas e benefícios sobre progresso e eficiência de novas práticas científicas num enfoque bioético

    Com o presente estudo, objetivou-se fazer uma investigação tratando dos avanços científicos na medicina e o uso da biotecnologia em diversas áreas tanto experimentais quanto no âmbito de pesquisas.  Verificando métodos utilizados para benefício na área da saúde destas novas tecnologias que compreendem um conjunto de aplicações de descobertas científicas, cujo núcleo central consiste no desenvolvimento de uma capacidade cada vez mais ampla de tratamento da informação, bem como de sua aplicação direta no processo de produção: seja de informação simbólica, por meio da comunicação inteligente entre máquinas ou por máquinas, como na microeletrônica e na informática; seja ainda da informação da matéria viva, por intermédio da engenharia genética, base das biotecnologias avançadas. A ética ligada às práticas experimentais ainda sofre resistência no pensamento de muitas pessoas, envolve problemas morais, religiosos, culturas e crenças distintas, e as decisões individuais que cada ser humano pode submeter-se à um determinado procedimento passando por análises, sendo estas grandes referências a cultura que cada um de nós carrega, que nem sempre pode trazer o bem maior para nossas vidas, rejeitando todos os recursos disponíveis para seu bem estar e sobrevivência. A fundamentação racional, o olhar globalizado sobre a temática proposta e o conhecimento das práticas envolvendo as tecnologias disponíveis para assistência em saúde propõe um convite para o conhecimento das novas propostas da biotecnologia valorando o melhor caminho para a sociedade em busca de saídas para doenças e problemas que envolvem a saúde. Enfoque em dilemas englobando a temática proposta e discussões acerca da bioética. As análises serão feitas a partir de uma nova realidade, com intenção de rever conceitos sobre o certo e o justo compreendendo o ser humano como o indivíduo dominante das ciências, e a prática clínica da biotecnologia no âmbito saúde. O método utilizado no presente trabalho será, inicialmente, o dedutivo fazendo um breve relato das origens biotecnológicas e seus procedimentos voltados à área da medicina, abordando as evoluções da ciência no atual cenário. Para o desenvolvimento da pesquisa, será utilizado o método bibliográfico e descritivo, a partir da observação de obras e legislações do referido tema, fazendo análises comparativas de opiniões e questionamentos envolvendo a sociedade, profissionais da área saúde e jurídica.

  • Array Publicado em 2016-06-28T14:50:51+00:00

    A Confluência entre a Educação Ambiental e a Inclusão Digital: Diálogos Contemporâneos em prol da concreção da cidadania

    Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de Abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.

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