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Modelos » Civil Publicado em 31 de Outubro de 2008 - 02:00
Pedido de prisão por não ter pago os alimentos

Modelo de Petição.
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Agosto de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Agosto de 2015 - 09:35
Motorista acusado por homicídios dolosos em Lajeado é condenado a mais de 15 anos de prisão

Ele foi condenado após causar colisão que resultou na morte de pai e filho
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 16 de Janeiro de 2009 - 03:00
Delitos de trânsito. Homicídio culposo na direção de veículo automotor com a majorante de omissão de socorro (art. 302, § único, III, da Lei 9.503/97).

Em suas razões recursais (fls. 146/147), aduziu que não restou configurada a majorante da omissão do socorro em virtude da vítima ter morrido de forma instantânea, bem como que o apelante não teve a intenção de se evadir do local, mas o fez pelo fato de temer por sua vida.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Abril de 2008 - 01:00
Cometimento de novo delito. Perda de dias remidos e regressão de regime. Desnecessidade de condenação criminal transitada em julgado pelo novo fato. Data-base.

A regressão de regime, por força da imputação de prática de novo crime, implica, como natural, o recomeço, a partir da colocação efetiva do apenado no regime para o qual regredido, do prazo de 1/6 para futura progressão.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Março de 2017 - 11:24
Interesse Público em detrimento do Interesse Privado: a Intervenção do Estado na Propriedade em prol da Preservação do Patrimônio Cultural

O escopo do presente artigo está assentado em analisar a intervenção do Estado na propriedade privada, calcada na preservação do patrimônio cultural, em detrimento do interesse privado, com especial atenção para o instituto do tombamento. É cediço que a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 a 216-A, confere especial proteção ao patrimônio cultural, reconhecendo-o como direito fundamental e indissociável do superprincípio da dignidade da pessoa humana, bem como conferindo especial proteção às diversas formas de manifestação, quer sejam imateriais, quer sejam materiais. Neste aspecto, o Texto Constitucional, de maneira ilustrativa, apresenta diversos instrumentos protetivos, os quais autorizam a intervenção na propriedade privada, com o escopo de assegurar a preservação e integridade dos bens protegidos. Dentre tais instrumentos, é possível citar o tombamento como medida extrema protetiva, incentivada pela materialização do interesse público em detrimento do interesse privado. A metodologia empregada na condução do presente é o método indutivo, conjugado com a utilização da revisão bibliográfica.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Novembro de 2016 - 11:12
Do Direito de Edificação da Servidão de Aqueduto em Terreno Vizinho à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

Inicialmente, insta evidenciar que o direito de vizinhança compreende uma gama de limitações, estabelecidos expressamente pelos diplomas legais em vigor, que cerceiam, via de consequência, o alcance das faculdades de usar e gozar por parte de proprietários e possuidores de prédios vizinhos, afixando um encargo a ser tolerado, a fim de resguardar a possibilidade de convivência social e para que haja o mútuo respeito à propriedade. Nesta esteira, calha evidenciar que se não subsistisse tais pontos demarcatórios, cada proprietário poderia lançar mão de seu direito absoluto, na colisão de direitos todos restariam tolhidos de exercerem suas faculdades, eis que as propriedades aniquilar-se-iam. Há que se negritar, ainda, que o direito de vizinhança tem como escopo robusto a satisfação de interesses de proprietários opostos, o que se efetiva por meio das limitações ao uso e gozo dos proprietários e possuidores. Nessa trilha de exposição, saliente-se que há restrições decorrentes da necessidade de conciliar o uso e gozo por parte de proprietários confinantes, vez que a vizinhança, por si, é uma fonte permanente de conflito. Assim, objetiva o presente em analisar, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a hipótese de edificação da servidão de aqueduto em terreno vizinho.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Março de 2016 - 16:58
Isonomia Material à luz do STF: A Imprescindível substancialização do adágio “Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade”

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito à isonomia material - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Julho de 2010 - 01:00
Ex-prefeito condenado por improbidade ao atacar reserva de pinus da cidade.

Notificados os requeridos Juraci, Douglas e a empresa Plad Prensados e Laminados de Alta Densidade Ltda. EPP., estes alegaram a inexistência de atos de improbidade, haja vista que os fatos não se deram da maneira relatada na exordial.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
Súmula vinculante: um limite e um convite à vontade de Poder

Alessandro Samartin de Gouveia, Bel. em Direito pelo CESMAC/AL, Pós-graduado em Direito Processual pela ESMAL, Professor de Direito Administrativo na Faculdade de Direito de Maceió, extensão Arapiraca. Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas junto ao Gab. do Des. Antonio Sapucaia da Silva. E-mail para contato: [email protected]. Texto escrito em Abril de 2007, em Maceió/AL.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Agosto de 2004 - 01:00
O Pregão no Município de São Paulo

Adriana Maurano - Procuradora do Município de São Paulo Assessora Jurídica da Subprefeitura da Sé
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Janeiro de 2015 - 10:25
Tribunal do Júri condena acusados do homicídio do advogado Antônio Carlos de Souza Oliveira

A vítima foi assassinado com tiros de pistola na cabeça
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2007 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:37
Histórico do Direito Processual no Brasil
O texto resume o trajeto histórico do direito processual brasileiro abordando tanto o aspecto cível como o criminal e se preocupa em enaltecer as recentes reformas ocorridas.
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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Julho de 2021 - 13:32
Invadir computador agora é crime

Recentemente foi divulgado um novo texto da lei que regulamenta os crimes pela internet. Agora, o simples ato de invadir um computador, mesmo sem causar danos aparentes, é crime e pode levar à prisão. Confira mais informações no artigo abaixo do Dr. Marcelo Campelo, advogado criminalista.
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Array Publicado em 2017-01-20T14:33:17+00:00
Acusado de tentar matar amigo por tocar no joelho de companheira é condenado

Ele foi condenado a 3 anos de reclusão.

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