Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 27 de Julho de 2007 - 11:36
-
Notícias Publicado em 28 de Junho de 2007 - 09:43
-
Notícias Publicado em 01 de Junho de 2007 - 10:36
-
Notícias Publicado em 15 de Maio de 2007 - 15:12
-
Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 12:18
-
Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2006 - 09:38
Porte de explosivos não justifica competência da Justiça Federal
No caso, Santos foi preso em flagrante pelo suposto crime de pesca predatória (artigo 35, I, da Lei nº 9.605/98), por estar portando seis artefatos de explosivos (dinamite) com pavio e espoleta e ter confessado, no momento de sua prisão, que os explosivos seriam utilizados na pesca predatória e que faz esse tipo de pesca há seis anos.
-
Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2006 - 17:53
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 18 de Maio de 2006 - 01:00
-
Notícias Publicado em 14 de Março de 2006 - 17:57
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Janeiro de 2006 - 03:00
-
Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 06 de Janeiro de 2006 - 03:00
-
Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2004 - 09:30
Estatuto do Desarmamento não descriminaliza porte ilegal de arma
O Estatuto do Desarmamento não descriminalizou o porte ilegal de arma de uso permitido.
-
Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2004 - 12:30
O Otimista
Uma vez, numa reunião na empresa, depois de dar uma opinião positiva sobre um determinado assunto que envolvia o cenário econômico e político do país, ouvi um dos diretores, de forma grave, dizer:
-
Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2004 - 07:02
-
Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2004 - 09:00
CD-ROM não pode ser considerado como fonte para instruir recurso
A comprovação da divergência de entendimento dos órgãos judiciais sobre um determinado tema não pode ser feita com base em CD-ROM que reúna a jurisprudência dos Tribunais.
-
Doutrina » Civil Publicado em 11 de Setembro de 2017 - 16:33
Do Descabimento da Prisão Civil do Inventariante pelo inadimplemento da verba alimentar por parte do Espólio: Algumas Considerações Jurisprudenciais

Em uma primeira plana, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Neste passo, denota-se que a prestação de crédito alimentar é o instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, uma vez que é o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. De fato, o tema em debate ganha ainda mais proeminência quando é revestido de maciça importância, vez que se apresenta como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse alamiré, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pelo Código Civil de 2002, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade.
-
Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 08 de Fevereiro de 2025 - 03:11
Metafísica e Direito

É verdade que é próprio do Direito realizar a mediação, isto é, o vínculo dialético entre a força e o bem. Entende-se que a força são as relações de poder e de interesse que se confrontam no campo político, social, econômico e cultural, ao passo que o bem são as diferentes concepções de vida boa que nos oferecem a história e a filosofia.
-
Doutrina » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2020 - 12:28
O Direito ao Planejamento Familiar como Instrumento da Liberdade de Constituição das Famílias

O objetivo do presente é analisar o direito ao planejamento familiar como um constructo para a liberdade de constituição das famílias. Como é cediço, a família, enquanto instituição basilar da organização social, passou por uma série de transformações, sendo o principal alicerce que sustenta a sociedade contemporânea. Nesse quadrante, a família dota de relevância e importância tanto para a sociedade quanto para o ordenamento jurídico. Sendo assim, o vocábulo família carece de ser analisado a partir de suas transformações e os institutos constituintes da ramificação jurídica que se debruça sobre a temática. Desse modo, o vocábulo “família” foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro, no primeiro momento, por meio do Código Civil de 1916, de maneira que se alterou até chegar na estrutura atual proposta pela Constituição Federal de 1988 e que norteia a interpretação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, a família, na originalidade do Código Civil de 1916, era posta como fruto do casamento, além de perpassar a ideia da patriarcalismo e matrimonialização. Contudo, a partir da Carta Magna de 1988, a família passou a ser encarada em um viés múltiplo e heterogêneo. Some-se a isso, a mudança atenuada ao vocábulo família, que passou a ser um núcleo familiar no qual o indivíduo desenvolve-se a partir da afetividade, baseada no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta feita, a mudança paradigmática possibilitou o reconhecimento de novas famílias, tais como: famílias homoafetivas, anaparentais e famílias mosaicas, entre outras. Com isso, o Direito de Família passou a discutir a questão do livre planejamento familiar, enquanto direito fundamental e imprescindível para o desenvolvimento humano, o que toca na liberdade dos casais em decidirem a quantidade de quantos filhos desejam e o momento oportuno para tê-los. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo. Ademais, como principal técnica de pesquisa foi feita a revisão de literatura de vários textos acadêmicos bem como a leitura de algumas obras de autores com conhecimento dentro da temática.
-
Array Publicado em 2009-02-11T05:00:00+00:00
Os embargos de declaração e breves comentários sobre as alterações propostas pelo poder legislativo

Régis Cardoso Ares, Advogado, sócio do escritório Ares e Takehisa Advogados, Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos, Pós-Graduado "Lato Sensu" com Especialização em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos, Pós-Graduado "Lato Sensu" com Especialização em Direito Processual do Trabalho pela Universidade Católica de Santos, Pós-Graduando "Lato Sensu" com especialização em Direito e Processo do Consumidor pela Universidade Católica de Santos, e professor em cursos preparatórios e universitários.

Home