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Fonte: Antonio de Jesus Trovão

Kelsen - uma breve análise das teorias do mestre de Viena.

Antonio Trovão Segundo Kelsen direito é norma, e apenas norma do ponto de vista da mera formalidade, dotado em si de próprias faculdades de validade, sendo estas responsáveis pela sua aplicabilidade imediata, sem elementos intermediadores que lhe revistam de validade, posto que sua validade advém da sua própria existência, cabendo à capacidade coativa estatal auferir-lhe o requisito da eficácia. Nesta vertente em que o ilustre mestre de Viena apresenta o direito, não faz ele distinção entre ...

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