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Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2020 - 09:46
Vendedor deverá indenizar cliente que sofreu acidente com caminhão comprado seis dias antes
A Decisão foi unânime.
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2020 - 10:52
Corte Especial recebe denúncia contra desembargador acusado de vender decisão por R$ 50 mil
A Decisão foi unânime.
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2019 - 10:53
Clientes que receberam comprovante bancário em papel térmico poderão pedir segunda via gratuitamente
A segunda via, quando solicitada, deverá ser fornecida por até cinco anos após o encerramento da conta.
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2017 - 09:40
Vítima de assédio sexual em transporte público pode propor ação contra concessionária
A decisão é da Quarta Turma.
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2017 - 17:02
Coisa julgada não se sobrepõe a direito de filho extraconjugal de figurar na sucessão
A decisão é da Quarta Turma.
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2017 - 10:39
Índices do INSS usados para reajustar previdência complementar não contemplam aumento real
“Nos planos de benefícios de previdência complementar administrados por entidade fechada, a previsão regulamentar de reajuste, com base nos mesmos índices adotados pelo Regime Geral da Previdência Social, não inclui a parte correspondente a aumentos reais."
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Outubro de 2015 - 12:20
Novas Súmulas 517 e 519 do STJ: o regime de incidência dos honorários advocatícios no cumprimento de sentença

O presente artigo se destina a examinar as novas Súmulas ns. 517 e 519 do STJ, de modo a compatibilizar o comando dos enunciados e esclarecer seus fundamentos. A Súmula 517 do STJ ganhou a seguinte redação: “São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada”. Por sua vez, a Súmula 519 STJ afirma o seguinte: “Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios”
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2015 - 09:45
Lei 10.931 deve ser aplicada aos contratos de financiamento do SFH
O ministro explicou que o objetivo maior da norma é garantir que, na hipótese de a execução do contrato se tornar controvertida e for necessária a intervenção do Poder Judiciário
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2014 - 14:00
Carência para resgate antecipado de título de capitalização é legal
Para a Segunda Seção do STJ, a estipulação de cláusula de carência para resgate visa a impedir que a desistência de alguns prejudique os demais detentores de títulos dentro de uma mesma sociedade de capitalização ao pôr em risco o cumprimento de obrigações previstas
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2013 - 17:00
Shopping deve indenizar por tentativa de assalto em estacionamento
Para ministro, já que o shopping disponibiliza estacionamento privativo, pago, fica obrigado a zelar pela segurança do consumidor
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2013 - 10:15
Ação pauliana não pode atingir negócio jurídico celebrado por terceiros de boa-fé
Cabe condenar todos os que agiram de má-fé a indenizar o autor da ação pauliana, porque contribuíram para a insolvência do devedor
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2012 - 11:20
ECT indenizará advogado que perdeu prazo de recurso
STJ reconheceu dano moral sofrido por advogado que teve recurso julgado intempestivo por atraso na remessa postal
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2011 - 17:32
Falta de citação permite que execução iniciada sob regime anterior prossiga com base na lei nova
A multa de 10% por atraso de pagamento determinado judicialmente, prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil (CPC), pode ser aplicada se a execução foi iniciada antes de sua entrada em vigor, mas ainda não houve a citação do executado
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2009 - 11:55
STJ não reconhece direito ao usucapião de casal em Alagoas
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e negou pedido de usucapião de Fernando e Severina de Melo, mantendo a posse de José e Maria Lima.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Março de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Setembro de 2005 - 10:02
Princípios fundamentais: o art. 1º das Constituições do Brasil.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", no prelo. http://spaces.msn.com/members/direitopublico; [email protected]; [email protected]; [email protected];
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Outubro de 2017 - 16:06
Direito à moradia na pauta do dia: uma reflexão entre a literalidade constitucional e a realidade

O presente trabalho faz critica sobre a realidade vivida pelos brasileiros com relação à garantia do direito fundamental a moradia. Busca compreender a origem desta garantia. Além de, enfatizar a história dos Direitos Humanos e dos direitos sociais ou, direitos de segunda dimensão. Explica a necessidade dessa garantia ser executada de forma rigorosa pelo Estado evidenciando a dignidade da pessoa humana. Faz menção ao dever Estatal na obediência da garantia deste direito sob pena de não se tornar um Estado Democrático de Direito. Contudo, apresenta o direito à moradia como um direito descumprido pelo Estado inviabilizando muitos cidadãos de ter uma vida digna.
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Array Publicado em 2022-10-26T19:03:02+00:00
Limites da Legítima Defesa no ordenamento jurídico brasileiro
A confusão conceitual sobre as causas de excludente de ilicitude faz com que em muitas situações haja controvérsia na jurisprudência. A legítima defesa é a mais conhecida das excludentes. Além disso, não é preciso que a ação seja em defesa própria, pode ser em defesa de outra pessoa. Já o estrito cumprimento legal do dever esse tipo de excludente que garante aos policiais e outros agentes de segurança pública que não serão punidos caso seja necessário infligir agressões contra outra pessoa ou causar danos a algum bem. Evidentemente, isso não significa que qualquer agressão realizada por um agente de segurança pública não poderá ser punida. O art. 23 do Código Penal enfatiza que excessos deverão ser penalizados.

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