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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 22 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação. Pretendido o reconhecimento de nulidades na ação penal.

Hipóteses que demandam estudo aprofundado das provas. Impossibilidade na via do writ. Matérias a serem apreciadas no recurso próprio, por ser mais amplo.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação ordinária. PIS e COFINS repassados nas faturas de telefonia.

Nego seguimento ao presente agravo de instrumento, forte no art. 557, "caput", do CPC, a fim de manter a decisão hostilizada no tocante ao pedido de juntada de documentos, admitido o julgamento singular, observada a posição deste Tribunal de Justiça e do STJ a respeito do tema.
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Doutrina » Tributário Publicado em 04 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2009 - 11:55
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2009 - 14:33
Decisão mantém ato que eliminou candidatos inscritos como deficientes no concurso do STJ
Com a decisão, fica mantido o resultado da perícia médica e, em consequência, a reprovação dos dois concorrentes.
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2008 - 10:10
Concurso público pode determinar número fixo de vagas para classificação de candidatos
O edital de um concurso público pode estabelecer número fixo de vagas para classificação dos candidatos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 05 de Agosto de 2008 - 01:00
Embargos à execução. Apelação. Juros moratórios. Coisa julgada.

Processo Civil. Embargos à execução. Revelia. Não ocorrência. Inclusão de multa cominatória. Descabimento. Juros de mora. Redução. Ofensa à coisa julgada.
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2007 - 13:03
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2006 - 17:11
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 10:17
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2005 - 11:33
Sem carteira da OAB, bacharel fica no "limbo"
De acordo com o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, a condição de estagiário só pode ser mantida até o limite de seis meses --prorrogáveis por mais seis-- após o bacharel ter concluído a graduação
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2005 - 10:08
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2023 - 11:31
A Desjudicialização da Execução Civil e o agente de execução: dos atos dos agentes de execução e a interconexão com os órgãos jurisdicionais

De acordo com o Relatório Justiça em Números elaborado pelo Conselho Nacional da Justiça, que toma 2018 como ano-base para auferir e divulgar a realidade dos tribunais brasileiros, constatou-se a existência de 79 milhões de processos em trâmite e com pendência de baixa, dos quais 42,81 milhões têm natureza executiva fiscal, civil e de cumprimento de sentenças, quantia que representa aproximadamente 54,18% da totalidade do acervo do Poder Judiciário. Discutem-se os efeitos da morosidade e da ineficácia da atividade jurisdicional para a efetiva solução dos litígios, o que fomenta a desjudicialização, uma forma de dar efetividade à celeridade na solução das pretensões, de modo a reduzir o grande volume de atribuições do Poder Judiciário. Diante disto, o Projeto de Lei n. 6.204/2019 almeja contribuir para a melhora da celeridade processual, um dos princípios inseridos na sistemática do Código de Processo Civil, ao prever o surgimento da figura do agente de execução para o exercício das funções inerentes à execução extrajudicial civil para cobrança de títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Desta forma, este estudo objetivou analisar como os procedimentos podem respeitar e garantir a observância dos preceitos constitucionais da inafastabilidade da jurisdição com a interconexão entre os atos do agente de execução e os do órgão jurisdicional. Verifica-se, como resultado da pesquisa, a viabilidade e a compatibilidade do procedimento extrajudicial proposto pelo PL 6.204/2019 com a CF/88 e o CPC/15, concluindo-se que a adoção deste novo procedimento pode solucionar ou amenizar os problemas de demora judicial na solução das execuções de títulos judiciais e extrajudiciais. A metodologia aplicada ao estudo baseou-se na análise comparativa dos atos atribuídos ao agente de execução com os atos praticados pelo juiz ou terceiro com o mesmo teor material.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Outubro de 2020 - 12:15
Condomínio não terá que indenizar morador que teve carro danificado pelo portão da garagem do prédio

No caso, evidencia-se que o autor não observou o dever de cuidado ao sair da garagem, visto que não se atentou ao tempo programado para a passagem de veículos. Ademais, segundo o relato feito pelo autor no livro de registros do condomínio, o acionamento de seu controle foi feito quando ainda estava em sua vaga de garagem, o que retrata que ocorreu erro de cálculo do condômino.
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Modelos » Civil Publicado em 30 de Abril de 2020 - 13:18
Agravo de Instrumento com Pedido Liminar de Antecipação de Tutela. Pagamento a dependentes ou sucessores

Agravo de instrumento com pedido liminar de antecipação de tutela.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Maio de 2019 - 11:46
Seguradora é condenada por negar indenização a cliente

O valor da indenização foi fixado em R$ 25.715,00 (vinte e cinco mil reais, setecentos e quinze centavos).
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 06 de Março de 2019 - 11:33
Questões de Direito Processual Civil do XXVI Exame da Ordem Unificado – 2018

Questões de Direito Processual Civil.
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2018 - 12:30
Um dia antes de julgamento de recurso de Lula, Dodge diz que 'Justiça que tarda é Justiça que falha'
STF julga nesta quarta-feira (4) habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente Lula com o objetivo de evitar a prisão do petista até que estejam esgotadas todas as possibilidades de recurso.
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2015 - 09:39
REs em causas de juizados especiais cíveis são admitidos apenas em situações excepcionais
STF definiu que os recursos extraordinários contra decisões de juizados especiais cíveis estaduais só devem ser admitidos em situações extremamente excepcionais, nas quais o requisito da repercussão geral estiver justificado com indicação detalhada das circunstâncias concretas e dos dados objetivos que evidenciem a relevância econômica, política, social ou jurídica da matéria em discussão

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