Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TJDFT

Condomínio não terá que indenizar morador que teve carro danificado pelo portão da garagem do prédio

No caso, evidencia-se que o autor não observou o dever de cuidado ao sair da garagem, visto que não se atentou ao tempo programado para a passagem de veículos. Ademais, segundo o relato feito pelo autor no livro de registros do condomínio, o acionamento de seu controle foi feito quando ainda estava em sua vaga de garagem, o que retrata que ocorreu erro de cálculo do condômino.

Número do processo: 0725872-58.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: E. A. B. S.RÉU: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQN 104SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.O processo comporta julgamento antecipado do pedido, nos termos do art. 355, I, do CPC, uma vez que a prova documental produzida é satisfatória para a apreciação do mérito.A pretensão inicial consiste na condenação do réu ao pagamento dos danos materiais e morais, ...

Palavras-chave: Indenização Danos Materiais Carro Danificado Portão Garagem Prédio CPC/2015 CC