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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2004 - 07:01
Suspensa licitação para compra de material médico-hospitalar no Rio Grande do Norte
Encontra-se paralisada a concorrência pública para compra de material médico-hospitalar que seria distribuído pela Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte.
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2004 - 08:04
Lélio Bentes diz que só expropriação erradicará trabalho escravo
A expropriação de terras onde é explorado o trabalho escravo será um marco definitivo para erradicar a prática no Brasil e deve ser abraçada como causa por todas as pessoas que respeitam os direitos humanos.
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2004 - 18:05
Resistência à PEC do confisco da terra preocupa Pastoral da Terra
Frei Xavier Plassat, pediu hoje (30) a união de pessoas e instituições pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição que prevê o confisco de terras onde houver trabalho escravo.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2004 - 08:00
Transferência ex-officio de servidor público não assegura direito à matrícula para filho
O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao conceder o pedido do Colégio Pedro II, do Rio de Janeiro.
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2004 - 08:03
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2004 - 09:02
Naves mantém apreciação de recurso do Governo do Amazonas sobre administração do Porto
A decisão manteve entendimento anterior do STJ que permitiu à empresa e à Estação Hidroviária do Amazonas retomar o controle das atividades portuárias.
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2004 - 09:02
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Doutrina » Comercial Publicado em 09 de Dezembro de 2003 - 03:00
Nova Lei de Falências, O Caso "Arapuã" e o Sepultamento Legal

Mauro Abramvezt - advogado em São Paulo - OAB/SP-205 - [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Julho de 2003 - 01:00
Eu não quis ter o Privilégio de ser Juiz

Nicio Brasil Lacorte - Advogado e professor - E.mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Abril de 2002 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Abril de 2002 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Agosto de 2025 - 11:20
Comentários à Lei Maria da Penha
Saiba como a Lei Maria da Penha combate a violência contra a mulher, definindo tipos de violência e criando juizados especializados para proteção
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Junho de 2025 - 10:12
Ética e suas consequências na Filosofia do Direito
Ética na Filosofia: do ethos aristotélico à ética discursiva de Habermas; entenda fundamentos, distinções e seu impacto na Filosofia do Direito
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 05 de Dezembro de 2018 - 11:30
Empregador deve pagar pensão por morte a viúva de trabalhador falecido

A viúva também receberá indenização no valor de R$ 30.000,00.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Abril de 2024 - 15:24
Por que registrar? Saiba como o registro de marcas e patentes impulsionam o sucesso do seu negócio

Dra. Vanessa Albuquerque explica que, o que parece ser mais uma etapa burocrática, no longo prazo, será um problema resolvido. Advogada também fará palestra em Curitiba esclarecendo o assunto
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 24 de Novembro de 2023 - 14:22
Democracia e transparência na gestão da Previdência Social

Por Wagner Balera
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Novembro de 2023 - 12:36
Medidas jurídicas a serem tomadas contra sócio que prejudica os negócios da sociedade

Por Andrea Ometto Gonçalves Bittar, Flavia Cantinho Pinheiro e Natália Ramos
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Blog Publicado em 10 de Novembro de 2023 - 12:11
Mobilidade urbana: direitos dos pedestres e ciclistas

Neste artigo, exploraremos a importância desses modos de transporte e discutiremos como as cidades podem criar ambientes mais seguros

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