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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2006 - 10:08
2ª Turma do STF concede liberdade a advogados que requeriam prisão especial
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, deferir, de ofício, Habeas Corpus (HC 88702) impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de São Paulo (OAB-SP) para o advogado Ezio Rahal Melillo, extensivo ao também advogado Francisco Alberto de Moura Silva.
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2006 - 11:57
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2006 - 11:43
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2006 - 17:48
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2005 - 09:41
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 12 de Setembro de 2005 - 01:00
Ética, o que está acontecendo com ela?

Jayme Lielson V. Salgues - pós-graduado em Direito Público - E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2005 - 18:40
Pedido de vista interrompe julgamento de habeas-corpus em favor de José Luciano Penido
O pedido de vista do ministro Hélio Quaglia Barbosa interrompeu o julgamento, pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do habeas-corpus em favor do empresário José Luciano Penido, denunciado pelos crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção ativa.
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2005 - 10:15
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 09:59
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2005 - 10:14
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2005 - 07:59
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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2005 - 11:25
Tribunais ignoram reforma e mantêm férias coletivas
A reforma do Judiciário entrou em vigor dia 31 de dezembro, quando foi publicada no Diário Oficial da União, e já está sendo ignorada pela maioria dos tribunais em pelo menos um ponto.
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2004 - 08:00
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2004 - 08:07
Município de Santo André não pode cobrar taxa de iluminação pública
O município de Santo André, no Estado de São Paulo, deve continuar se abstendo de cobrar a denominada Contribuição de Iluminação Pública, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Novembro de 2020 - 13:28
Os “Direitos Fundamentais Líquidos” e a gestão dos indesejáveis: breve análise acerca da relativização dos direitos trabalhistas em tempos de pandemia

O presente estudo debruça-se em torno da discussão acerca dos impactos da relativização dos direitos trabalhistas em tempos de pandemia a partir do conceito de “direitos fundamentais líquidos” e da chamada gestão dos indesejáveis. A discussão envolvendo o tema perpassa, de maneira inexorável, pelo impacto da pandemia de Covid-19 e do isolamento social nas relações sociais e trabalhistas, por uma análise da ineficiência dos poderes executivo e judiciário com relação à proteção dos trabalhadores no cenário pandêmico e finalmente pelo fenômeno da relativização dos direitos fundamentais trabalhistas. Na elaboração dessa pesquisa, foi de suma importância o levantamento de bibliografia e a realização de uma revisão documental especializada na busca pelos conceitos basilares necessários a construção do tema proposto. A metodologia empregada na elaboração do presente estudo pautou-se na utilização do método dedutivo. Em relação à técnica de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sistemática, analisando-se artigos, pesquisas e textos diversos referentes ao tema em questão.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2016 - 12:14
O Recurso Extraordinário nº 788.889: A Consagração da Isonomia entre a Licença Gestante e a Licença Adotante como desdobramento do Corolário da Afetividade nas relações familiares

Em um primeiro momento, cuida realçar que é possível se afirmar que tanto pela concepção, quanto pela adoção, os pais assumem obrigações jurídicas em relação à sua prole, que vão além daquelas chamadas necessarium vitae. A ideia que subsiste é a de que o ser humano necessita, além do básico para a sua manutenção – aqui compreendidos como alimento, abrigo e saúde -, também de outros elementos normalmente imateriais, igualmente imprescindíveis para uma adequada formação, a exemplo de educação, lazer e regras de conduta. Nessa linha, o cuidado como expressão humanizadora, também, reflete, principalmente, sobre crianças e adolescentes, em especial quando perderam a referência da família. Ora, o ser humano carece de cuidar de outro ser humano para realizar a sua humanidade, para se desenvolver e crescer, em acepção ética assumida pelos termos. De igual sorte, o ser humano precisa ser cuidado para alcançar sua plenitude, para que possa superar obstáculos e dificuldades da vida humana. O afeto passa a usufruir de contornos jurídicos, sobretudo no que concerne ao fato de ser elemento imprescindível para a estruturação da célula familiar. Assim sendo, o presente está debruçado em analisar a proeminência do entendimento externado pelo STF, em sede de Recurso Extraordinário nº 788.889, ao assegurar, em reverberação aos dispositivos constitucionais, ao conferir tratamento isonômico entre a genitora gestante e a genitora adotante, em sede de concessão de licença.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Setembro de 2021 - 13:39
1824, a primeira Constituição brasileira. A Constituição da Mandioca
A Constituição do Império do Brasil de 1824 foi de grande importância para a consolidação da independência do país e no provimento da unidade nacional. Afirmou-se, ainda, como flexível, moderada, liberal e prudente. Previu genericamente os direitos civis, políticos, a liberdade, a legalidade além da irretroatividade e o voto censitário e indireto.
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2025 - 14:59
MPF questiona na Justiça plano para fiscalização de armas de CACs
Polícia Federal assumiu controle dessas armas neste mês
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2024 - 16:13
Estado e município indenizarão pais de recém-nascida que morreu após demora em atendimento
Reparação por danos morais majorada para R$ 100 mil
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2023 - 10:54
Tutora será indenizada por erro em cirurgia realizada em seu pet
A decisão fixou a quantia de R$ 4590,97, por danos materiais, e de R$ 2 mil, por danos morais

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