Pedido de vista interrompe julgamento de habeas-corpus em favor de José Luciano Penido

O pedido de vista do ministro Hélio Quaglia Barbosa interrompeu o julgamento, pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do habeas-corpus em favor do empresário José Luciano Penido, denunciado pelos crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção ativa.

Fonte: STJ

Comentários: (0)




O pedido de vista do ministro Hélio Quaglia Barbosa interrompeu o julgamento, pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do habeas-corpus em favor do empresário José Luciano Penido, denunciado pelos crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção ativa.

Penido, na condição de diretor-presidente da Samarco Mineração S/A, e outras pessoas foram denunciadas porque, "embora houvessem feito emitir as notas fiscais no valor integral da cessão de créditos do ICMS, receberam da Escelsa cheque no valor de R$ 1.825.000,00, mas não depositaram na empresa. Em seguida, determinaram a procuradores da empresa Samarco Mineração S/A que endossassem o referido cheque e o entregassem a Carlos Guilherme Lima, a fim de que este, depois de realizar as fraudes narradas, pagasse vantagem financeira indevida aos deputados estaduais denunciados, para que, violando seus deveres funcionais, elegessem o também deputado José Carlos Gratz, presidente da Assembléia Legislativa".

A defesa do empresário alega, em síntese, a incompetência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para julgamento dos fatos e sustenta, bem assim, ausência de justa causa para a ação penal, seja porque as circunstâncias levantadas pelo Ministério Público não autorizam concluir que ele tenha concorrido para qualquer crime, seja porque, no que concerne à gestão fraudulenta de instituição financeira, Penido não tem nenhuma relação com a corretora mencionada na denúncia.

Argumenta, também, a inexistência do crime de lavagem de dinheiro, à vista da legalidade, afirmada na denúncia, da cessão de créditos de ICMS feitos pela Escelsa à Samarco, com apoio no artigo 25 da Lei Complementar nº 87/96. Assevera, ainda, que não há recursos públicos envolvidos na transação, visto que ambas as empresas são pessoas jurídicas de direito privado e, também, que nenhum dos ilícitos está afeto à Justiça Federal.

Voto

O relator do processo, ministro Paulo Medina, votou pela concessão do habeas-corpus para trancar, no que concerne a Penido, a ação penal. O ministro entendeu que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região é incompetente para processá-lo e julgá-lo, razão pela qual deve ser o feito desmembrado e remetido ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo em face da existência de co-réus com prerrogativa de foro.

Para o relator, falta justa causa para a persecução penal, no que concerne aos delitos de lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira, pois a conduta de Penido não se inclui nos referidos tipos penais, ocasião em que a ação penal deve ser trancada.

"A conduta do paciente descrita na denúncia, em tese, poderia configurar o delito de corrupção ativa, mas não foi bastante a investigação do Ministério Público, vez que a exordial acusatória não é lastreada por um suporte mínimo probatório a firmar suas conclusões", disse o ministro Medina.

Não há ainda previsão de data para a continuação do julgamento. Além do ministro Hélio Quaglia Barbosa, falta votarem os ministros Nilson Naves, Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti.

Cristine Genú
(61) 3319-8592

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/pedido-de-vista-interrompe-julgamento-de-habeas-corpus-em-favor-de-jose-luciano-penido

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid