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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 12:22
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 18:08
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 18:16
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2005 - 17:20
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2005 - 17:04
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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2005 - 18:36
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2005 - 15:18
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2005 - 09:51
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Publicado em 09 de Novembro de 2004 - 03:00
Enquete Eleitoral. Possibilidade, Presente Advertência Exigida pela Disciplina Eleitoral.

EMENTA: ENQUETE ELEITORAL. POSSIBILIDADE, PRESENTE ADVERTÊNCIA EXIGIDA PELA DISCIPLINA ELEITORAL. PROPAGANDA ANTECIPADA NEGATIVA NÃO DEMONSTRADA.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Setembro de 2004 - 01:00
Criminal. HC. Prisão Preventiva. Superveniência de Sentença Condenatória.

CRIMINAL. HC. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. POSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. PERDA DE OBJETO. WRIT PREJUDICADO.
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2004 - 15:08
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 29 de Agosto de 2002 - 01:00
Medida Provisória nº 62, de 22 de Agosto 2002.

Altera o art. 25 da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Agosto de 2009 - 01:00
O desrespeito nos estádios de futebol e os direitos do torcedor

Rita de Cassia Altieri. Pós Graduada em Direito Empresarial - Escola Paulista de Direito Pós Graduanda em Direito Civil e Processo Civil - Centro Universitário Salesiano de São Paulo Escritório Christino & Sister Sociedade de Advogados - Consultora e Administradora Legal.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 25 de Abril de 2008 - 01:00
Administrativo. Vestibular. Isenção de pagamento de taxa de inscrição. Candidato hipossuficiente. Possibilidade.

Os Autores-Apelados demonstraram suas condições de carentes, evidenciando-se a ausência de suporte econômico para o pagamento da taxa de inscrição no vestibular da UFRJ.
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Fevereiro de 2022 - 16:24
Fraude paternal: uma lacuna do direito

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Bianca Cristine Pires dos Santos Cabette.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Março de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Violação de direito autoral.

Constitucionalidade reconhecida pela corte superior deste tribunal.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Janeiro de 2019 - 12:31
Prorrogações Sucessivas em Contratos Temporários no Âmbito da Administração Pública: a zona de indefinição jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal

O escopo do presente artigo está assentado em analisar os impactos das prorrogações sucessivas em contratos temporários no âmbito da Administração Pública. Para tanto, coloca-se como objeto do exame o (ir)reconhecimento da concessão da estabilidade provisória em favor da gestante. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por estabelecer uma nova ordem jurídica, com o escopo de promover valores inerentes e indissociáveis do Estado Democrático de Direito. Neste passo, o artigo 37, de maneira ofuscante, estabeleceu, como regra geral, a investidura em cargos públicos a partir do concurso, elevando-o, de acordo com parcela significativa da doutrina, ao status de princípio. O mesmo dispositivo constitucional, ainda, estabeleceu a hipótese de contratação temporária, desde que atendidos requisitos de excepcionalidade, transitoriedade e de interesse público, sob pena de desvirtuamento dos princípios republicano e do Estado Democrático de Direito. Na prática, porém, não raramente, as contratações temporárias são sucessivamente renovadas, o que produz afronta ao Texto Constitucional. Partindo dessa premissa, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, combinada com os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10º, reconhece o direito à estabilidade provisória, com o fim de salvaguardar a gestante e o nascituro. O debate encontra-se indefinido no Supremo Tribunal Federal, pois os precedentes assentam no sentido de reconhecer a concessão apenas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sem, contudo, excluir os direitos advindos do artigo 7º. A temática encontra-se indefinida em razão de repercussão geral pendente de julgamento. A questão, apesar dos debates, encontra-se em uma zona cinzenta e que reclama aprofundamento de seu tratamento. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 30 de Agosto de 2017 - 10:36
Questões de Regulamento Geral, Código de Ética e Estatuto da OAB do XX Exame da Ordem Unificado - 2016

Questões de Regulamento Geral, Código de Ética e Estatuto da OAB.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2017 - 15:41
Primeiras Reflexões acerca do Instituto da Curatela Compartilhada: Ponderações ao Artigo 1.175-A do Código Civil

Em uma primeira plana, ao se estruturar uma análise acerca do instituto em comento, impende salientar que a curatela, em termos conceituais, se apresenta como um múnus público, contido no Ordenamento Pátrio, atribuído a alguém, para que este possa reger e defender a pessoa do curatelado,assim como administrar o acervo patrimonial do incapaz, que, por si só, não detém, ainda que transitoriamente, condições de tais práticas, em decorrência de enfermidade ou deficiência mental. Denota-se, desta sorte, que a curatela é considerada como um encargo público conferido a alguém com fito a dirigir a pessoas e os bens de maiores considerados como incapazes. Entrementes, o instituto em tela não se encontra adstrito tão apenas a aludida situação, mas sim alcança também, em razão de sua natureza e de seus efeitos específicos, outros casos. Sendo assim, o presente busca promover uma análise acerca do instituto da curatela compartilhada, introduzido no ordenamento jurídico por meio do artigo 1.175-A do Código Civil, e possíveis aspectos caracterizadores e seus desdobramentos no ordenamento jurídico, apontando benefícios e críticas.

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