Voto é apontado como instrumento de ressocialização
O voto do preso é um instrumento excepcional, que permite sua inclusão como cidadão e sua ressocialização. A possibilidade de estender esse direito a apenados foi defendida hoje (11/8) por João Abílio de Carvalho Rosa, Presidente do Instituto de Acesso à Justiça (IAJ), ONG que congrega magistrados, Promotores, Advogados e operadores do Direito.
Falando à platéia do ?VII Encontro Nacional de Execução Penal? e ?VIII Encontro Estadual de Magistrados de Execução Penal?, que acontece em Porto Alegre, informou que no continente americano somente a Costa Rica e, recentemente, a Argentina, reconhecem o direito ao voto dos condenados.
Segundo o Presidente do IAJ, que atuou como magistrado por 18 anos, os Juízes baseiam-se no art. 15, inc. 3°, da Constituição Federal, para suspender automaticamente os direitos políticos, sem necessidade de que haja essa especificação na sentença judicial.
Alertou que mesmo um Prestador de Serviços à Comunidade tem os direitos cassados, apontando contradição na lei. ?O causador de um simples acidente tem menos direito político que um administrador ímprobo.? E concluiu afirmando que, no Brasil, nem mesmo o preso provisório vota.
(Adriana Arend)