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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Março de 2021 - 14:53
Bar é condenado a indenizar jovem agredido por segurança

Ele receberá R$4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais e R$3.100,00 (três mil e cem reais) a título de danos materiais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Agosto de 2019 - 16:51
Empresa deverá indenizar passageira por atraso em viagem devido a ônibus quebrado

Ela receberá R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por dano moral.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 11:59
Cuidador é condenado a indenizar por perda de cão

O réu terá que pagar a título de indenização por danos materiais, a importância de R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais) e R$ 3.000,00 (três mil reais) a cada um dos autores a título de danos morais.
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2016 - 17:03
Inquérito no STF mostrará 'mais uma vez' que Delcídio mentiu, diz presidente Dilma Rousseff
Nesta terça (3), PGR pediu autorização para investigar Dilma, Lula e Cardozo. Rodrigo Janot quer apurar suposta tentativa de atrapalhar a Lava Jato.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Dezembro de 2015 - 15:09
Direito Obrigacional. Responsabilidade Contratual

Cancelamento de Espetáculo Artístico em razão de desacerto relativamente ao pagamento do preço
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2011 - 11:05
STF libera ?marcha da maconha?
Os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Procedimento sumário. Acionamento indevido do dispositivo sonoro de segurança em loja de shopping. Danos morais caracterizados.

Alegam que ao sair da loja MARISA do Norteshopping, foi acionado o alarme sonoro de segurança.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 06 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista Publicado em 19 de Abril de 2002 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Julho de 2023 - 15:44
Como ser sócio de uma empresa, por meio do uso de imagem e riscos do Contrato de Media for Equity?

Tornar um influenciador ou famoso, sócio do negócio em troca de publicidade pode oferecer riscos? Quais cuidados no contrato de media for equity?
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 09 de Março de 2021 - 15:55
O futuro do INSS

Por Alexandre S. Triches.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 31 de Agosto de 2010 - 09:53
Renda mensal vitalícia. Invalidez. Perícia vitalícia concludente.

É indevida a renda mensal vitalícia quando a perícia judicial é concludente de que a postulante ao benefício não é em rigor inválida, e sempre foi mantida por seu marido, de quem depende obrigatoriamente.
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Junho de 2016 - 15:42
Mãe e filho serão indenizados pela queda da criança no shopping

O autor alegou que não houve prestação de auxílio dos réus.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 01:00
Indenização. Prestação de serviço de transporte público.

Responsabilidade objetiva.
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Julho de 2007 - 01:00
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Array Publicado em 2018-08-24T18:39:35+00:00
Comércio Eletrônico, Relações de Consumo e Proteção do Consumidor: Algumas Reflexões

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.

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