Fonte: TJDFT
Postado em 28 de Agosto de 2019 - 16:51 - Lida 373 vezes
Empresa deverá indenizar passageira por atraso em viagem devido a ônibus quebrado
Ela receberá R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por dano moral.
Número do processo: 0701866-21.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: E. D. S. O.RÉU: RÁPIDO MARAJÓ LTDASENTENÇATrata-se de ação de Prestação de Serviços (9596) proposta por AUTOR: E. D. S. O. em face de RÉU: RÁPIDO MARAJÓ LTDA , partes já devidamente qualificadas no processo.Requerem as autoras a condenação da ré ao pagamento de R$ 3.000,00 para cada, a título de indenização por danos morais, decorrentes de má prestação de serviços de transporte ...