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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2008 - 11:26
Prazo não excede quando réu pede reconstituição de crime
Não se configura excesso de prazo de prisão preventiva, se o réu solicita, durante a instrução, a reconstituição do crime e, se presentes nos autos.
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2008 - 15:23
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2007 - 18:38
Condenação deve firmar-se obrigatoriamente em provas robustas
condenação de uma pessoa deve, obrigatoriamente, firmar-se em provas robustas
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Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2007 - 16:04
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 11:12
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2006 - 11:04
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2006 - 09:41
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2006 - 13:10
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2006 - 12:40
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2006 - 19:47
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2005 - 11:28
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2005 - 10:23
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2004 - 08:03
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 16 de Janeiro de 2015 - 10:24
PMs condenados por incêndios criminosos e ameaças ao Governador

A decisão do Juiz descreve os incêndios causados pelos agentes como causadores de perigo a vida, a integridade física e do patrimônio, bem como pela ameaça ao Governador do Estado
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Doutrina » Internacional Publicado em 22 de Fevereiro de 2022 - 17:01
O Conteúdo Jurídico das Umbrelas Convections no âmbito do Direito Internacional

O escopo do presente é analisar o conteúdo jurídico das umbrelas convections.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Novembro de 2021 - 16:46
Processos Constitucionais: qual a sua eficácia para o cidadão comum?

A presente obra busca vislumbrar os principais pontos dos remédios constitucionais, expressos no art. 5°, da Constituição Federal. Neste ponto, verifica-se as principais peculiaridades, bem como a finalidade de cada um. São expressos o habeas-corpus, habeas-data, mandado de segurança, mandado de segurança coletivo, mandado de injução (coletivo inclusive) e ação popular, bem como este instrumentos arcam com a finalidade de proteger os tão importantes bens jurídicos. Neste ápice, observa-se uma vista na legislação e jurisprudência, além das mais aplicáveis medidas doutrinárias, destituindo possíveis confusões sobre o uso de qual instrumento. É apresentando as representações de formalidade e admissibilidade dos instrumentos, bem como as custas possíveis. E finalmente, faz-se uma paradeiro quando ao acesso destes remédios de forma fática a toda sociedade brasileira, e as dificuldades que ainda se tornam presentes, bem como as evoluções investimentos da sistemática pública para alcance concreto.

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