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10 Comentários

Sebastião Pereira Gomes advogado31/10/2006 14:42 Responder

Na Delegacia de Policia não tinha um Delegado, Bacharel em Direito, para, em flagrante delito, prender o irresponsável tenente, por Abuso de Autoridade? A Seccional da OAB deve lutar, também, para que Delegados, Bachareis em Direito, assumam as titularidades de DP´s, mediante concurso público, para evitar tais e desagradáveis acontecimentos. Aos colegas presos, em ato de covardia e abuso de poder pelo tenente, presto minha solidariedade para levar reclamação, também, perante o Ministério da Justiça, na Comissão de Direitos de Defesa da Pessoa Humana, esfera cabível para repreender exemplarmente o irresponsável tenente.

marco servidor federal02/11/2006 14:58 Responder

Os advogados tem mania de querer interferir no trabalho policial durante a ocorrencia dos fatos, ou seja, tentam intimidar os policiais e liberar os detidos. O trabalho do advogado deve ser feito, com certeza, porém, no momento oportuno, ou seja, depois de elaborados os autos pertinentes. Advogados acham que estão acima da lei e querem agir sobre ela. Não posso julgar claramente o ocorrido, pois tudo foi escrito superficialmente, bem como não identifiquei a arbitrariedade supostamente ocorrida, pois acredito que os advogados, no minimo tentaram "arrebatar" os estudantes, ou desacataram os policiais. Mas isto não ficou claro, pois a noticia não foi descrita de forma imparcial, faltou a versao dos policiais. Advogados, o trabalho a ser feito é na delegacia, não durante o andamento dos fatos.

Agrinaldo Clarindo Carvalho Advogado03/11/2006 11:57 Responder

O Estatuto da OAB não define o local em que o Advogado DEVE defender a sociedade contra arbitrariedades cometidas com abuso de autoridade. Ele deve ser respeitado em qualquer situação e o caso deve ser levado à autoridade competente para julgá-lo. In casu, não há necessidade de descer a detalhes pois a arrogância de policiais maus preparados, que se acham os donos do mundo quando estão com uma arma na cintura, já é conhecida de todos.

Vagner Joaquim da Silva policial militar03/11/2006 14:47 Responder

Acerca do texto publicado no sítio acima citado, cuja fonte foi o Conselho Federal da OAB/SE, sob o título: advogados ao presos arbitrariamente por tenente da PM. Tomo a liberdade de tecer alguns comentários, após analisar detidamente a construção desse texto. Uma prisão é arbitrária quando não observa as formalidades previstas em lei, apenas e tão somente nesse caso. No exercício da profissão, o advogado é inviolável apenas se nos limites da lei, essas são as duas premissas das quais parto para analisar o citado texto. Considerando que, em princípio, advogados e policiais exerciam regularmente sua profissão, é de se registrar não apenas a versão de uma das partes, mas das duas, sob pena de cometer-se injustiça ao não permitir o contraditório, mecanismo fundamental na busca da justiça. Provocar um linchamento moral de um profissional da segurança pública, como nesse caso, é colocar em risco o ordenamento jurídico do estado democrático de direito. Entendo que o melhor a se fazer seria buscar as versões e publicá-las como num texto jornalístico íntegro, citando as fontes, nesse caso, fundamental teria sido considerar como fontes primárias, além das versões dos causídicos, as versões dos policiais envolvidos e a versão registrada na delegacia policial, a natureza da ocorrência. Buscar a punição de acordo com a lei parece-me ser obrigação da OAB, mas de todos os culpados, não só daqueles que, em tese, seriam culpados segundo uma versão parcial de membros da corporação OAB. Nenhuma prova ou indício de cometimento de abuso de poder pelo citado tenente da PM que pudesse desqualificar o princípio da legitimidade da ação do agente do Estado foram apresentados no texto. A base legal da prisão apresentada pelos policiais não foi citada, teria sido desacato, desobediência, resistência? Parece-me que no local havia uma manifestação e, portanto, a ação policial teria caráter de preservação da ordem pública, situação atípica, posto que a despeito da legitimidade de uma manifestação pacífica, a quebra da ordem pública exige do Estado uma ação rápida e firme para restaurá-la, inclusive cerceando direitos individuais somente pelo período necessário à restauração da ordem quebrada, se for o caso, tendo em vista a prevalência do direito difuso sobre o direito individual. A omissão injustificada de dados básicos que permitam ao leitor uma adequada avaliação da questão, parece-me uma parcialidade perigosamente injusta. Poderia isso ensejar uma manipulação inaceitável de fatos, o que os gregos chamaram de sofisma. A defesa da lei não comporta atos corporativos que não observem a legislação positiva do país e atribua ao Estado uma suposta violação dos direitos humanos, sem que seus agentes tenham suas versões analisadas. Já dizia a máxima filosófica: “Quando alguém é punido sem ser ouvido, ainda que a punição seja cabida, ela será injusta”. Entendo que melhor seria aguardar uma posição do poder judiciário após o devido processo legal, ou então, abster-se de afirmações cuja base não é apresentada claramente. Esse é meu repúdio ao que considero um ato inaceitável de aparente manipulação de informação com um objetivo claramente corporativo e indiferente ao ordenamento jurídico vigente. Vagner Joaquim da Silva, 1º Tenente da Polícia Militar de São Paulo.

Vagner Joaquim da Silva policial militar03/11/2006 14:59 Responder

A base legal da prisão apresentada pelos policiais não foi citada, teria sido desacato, desobediência, resistência? Parece-me que no local havia uma manifestação e, portanto, a ação policial teria caráter de preservação da ordem pública, situação atípica, posto que a despeito da legitimidade de uma manifestação pacífica, a quebra da ordem pública exige do Estado uma ação rápida e firme para restaurá-la, inclusive cerceando direitos individuais somente pelo período necessário à restauração da ordem quebrada, se for o caso, tendo em vista a prevalência do direito difuso sobre o direito individual. A omissão injustificada de dados básicos que permitam ao leitor uma adequada avaliação da questão, parece-me uma parcialidade perigosamente injusta. Poderia isso ensejar uma manipulação inaceitável de fatos, o que os gregos chamaram de sofisma.

Vagner Joaquim da Silva policial militar03/11/2006 15:03 Responder

A base legal da prisão apresentada pelos policiais não foi citada, teria sido desacato, desobediência, resistência? Parece-me que no local havia uma manifestação e, portanto, a ação policial teria caráter de preservação da ordem pública, situação atípica, posto que a despeito da legitimidade de uma manifestação pacífica, a quebra da ordem pública exige do Estado uma ação rápida e firme para restaurá-la, inclusive cerceando direitos individuais somente pelo período necessário à restauração da ordem quebrada, se for o caso, tendo em vista a prevalência do direito difuso sobre o direito individual. A omissão injustificada de dados básicos que permitam ao leitor uma adequada avaliação da questão, parece-me uma parcialidade perigosamente injusta. Poderia isso ensejar uma manipulação inaceitável de fatos, o que os gregos chamaram de sofisma.

Vagner Joaquim da Silva policial militar03/11/2006 15:08 Responder

“Quando alguém é punido sem ser ouvido, ainda que a punição seja cabida, ela será injusta”. A omissão injustificada de dados básicos que permitam ao leitor uma adequada avaliação da questão, parece-me uma parcialidade perigosamente injusta.

Vagner Joaquim da Silva policial militar03/11/2006 15:12 Responder

A omissão injustificada de dados básicos que permitam ao leitor uma adequada avaliação da questão, parece-me uma parcialidade perigosamente injusta.

Edison Pilar Advogado03/11/2006 20:33 Responder

Como advogado tive "oportunidade" de verificar comportamento semelhante da PM, na reintegração de cliente na posse de imóvel, fui, com colega de escritório, cercado por vários policiais militares, com armamento pesado, duas ou três viaturas, e quase impedido de realizar meu trabalho. Feita a exemplificação, verifica-se que, como sói acontecer, sobretudo quando participam policiais militares, o nome dos autores dessa "diligência policial" não foi revelado, contrariando disposição constitucional inserta no artigo 5o. Aí, de per si, reside o arbítrio da medida, sem entrar no mérito.

Marcos Roberto camargo Militar reformado08/11/2006 0:25 Responder

Para os Advogados serem detidos, no mínimo algo de errado fizeram.

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