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  • Doutrina » Penal Publicado em 28 de Julho de 2016 - 14:42

    Método científico: uma breve abordagem contemporânea do Direito Penal

    Esta pesquisa analisou a finalidade do Direito Penal a partir do pragmatismo jurídico, bem como a proposta humanitária enquanto novo método na aplicação da pena. O presente trabalho desenvolve-se mediante os fenômenos que marcaram a trajetória da mesma e sua transição autoritária até à pós-modernidade. No Estado Democrático de Direito, certamente, dogmáticas estrangeiras não são adequadas para a solução da criminalidade, isto porque a cultura brasileira ainda é influenciada pelos efeitos decorrentes que envolvem o indivíduo e a sociedade ao longo da modernidade. Verificou-se que, em todo ocidente, por certo, há fortes resquícios autoritários até os dias de hoje. Mas, vale ressaltar que, a vertente pragmatista é o único modelo compatível frente ao processo constitucional contemporâneo. Revela-se, por certo, que os efeitos decorrentes do pragmatismo, necessário se fazem, de modo a assegurar os direitos mínimos e o caráter humano na finalidade punitiva do direito. É necessário destacar que não há uma finalidade do Direito Penal, vez que na perspectiva do pragmatismo, o conceito e significado do direito não prescinde dos fatores sociais que ele pretende atender, bem como ao longo da historicidade e novas mutações do direito. Com especial atenção, ao longo do estudo, o trabalho busca demonstrar que o Direito Penal encontra-se numa crise complexa, isto porque diante de sua ineficácia pretendeu-se romper com o declínio dos resquícios autoritários.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Junho de 2014 - 13:20

    A Lei 13.005 de 25 de Junho de 2014: o novo Plano Nacional de Educação

    Em 25 de junho de 2014 foi sancionada a Lei 13.005/14 que trata do Plano Nacional de Educação para os próximos 10 anos e prevê entre as diretrizes: "I - erradicação do analfabetismo;II - universalização do atendimento escolar;III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;IV - melhoria da qualidade da educação;V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto -PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;IX - valorização dos (as) profissionais da educação;X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental

  • Colunas » Marketing Jurídico Publicado em 14 de Dezembro de 2012 - 16:10

    10 Mitos sobre Marketing Jurídico

    Este artigo carrega a missão de lançar alguma luz sobre as principais dúvidas ainda persistentes entre alguns advogados

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 19 de Fevereiro de 2010 - 03:00

    Necessidade de flexibilização da multa do contrato de TV por assinatura e celular

    Renata Malta Vilas-Bôas. Advogada, Graduada em Direito pelo Uniceub - Brasília/DF, Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco, Autora dos Livros: Ações Afirmativas e o Princípio da Igualdade (América Jurídica), Introdução ao Estudo do Direito, Manual de Teoria Geral do Processo (já na sua 2ª. Edição), Metodologia de Pesquisa Jurídica e Docência Jurídica (Editora Fortium) e Hermenêutica e Interpretação Jurídica (Editora Universa). Autora do artigo: Cláusula Compromissória: Sua importância no âmbito da arbitragem in Dez Anos da Lei de Arbitragem: Aspectos Atuais e Perspectivas para o Instituto (Lumen Juris). Professora das disciplinas de Introdução ao Estudo do Direito, Hermenêutica Jurídica, Teoria Geral do Processo, Direito Processual Civil e Direito Civil, História do Direito, dentre outras, na graduação e também lecionando na Pós-graduação. Ex-Diretora do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília. E-mail: [email protected]

  • Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 02 de Maio de 2006 - 01:00

    Questões de Direito Tributário

    Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Tributário, extraídas das provas da OAB dos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro.

  • Doutrina » Comercial Publicado em 15 de Outubro de 2025 - 09:15

    Acordo de sócios: cláusulas estratégicas para proteção e governança

    Acordo de sócios e acionistas garante previsibilidade e proteção jurídica, assegurando continuidade da empresa em situações críticas

  • Doutrina » Civil Publicado em 17 de Outubro de 2022 - 15:49

    Posso proibir a quebra de um contrato?

    Em um contrato, é possível a proibição de que quebrem o contrato? Quais riscos nesse tipo de pedido?

  • Doutrina » Tributário Publicado em 25 de Abril de 2022 - 10:56

    O Novo Modelo de Tributação Gross Gaming Revenue e seus impactos no mercado brasileiro das apostas esportivas

    Este artigo científico discorre a respeito da Lei 14.183/2021 que alterou o modelo de tributação das apostas esportivas no mercado brasileiro. Agora será Gross Gaming Revenue (GGR), modelo mais adequado a nível mundial. Faz-se uma análise das mudanças e efeitos neste mercado, bem como, a distribuição das arrecadações. Além disso, essa temática destina-se a apresentar vantagens do GGR e prejuízos do turnover para o mercado brasileiro.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Março de 2021 - 10:05

    Penhora Questões Atuais

    O que mudou no instituto da penhora no processo civil por conta de evoluções legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais.

  • Notícias Publicado em 14 de Março de 2016 - 09:08

    Supremo Tribunal Federal julga nesta semana recurso contra decisão sobre impeachment

    Plenário da Câmara deve votar projetos que geram despesas ao governo. No Senado, conselho definirá futuro do pedido de cassação de Delcídio.

  • Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 12:32

    Dissolução societária e apuração de haveres dos sócios

    03 de dezembro - (quinta-feira) - Recife - das 9h às 17h

  • Notícias Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
  • Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2009 - 14:39
  • Legislação » Decretos Publicado em 01 de Abril de 2008 - 01:00

    Decreto nº 6.418, de 31 de março de 2008

    Promulga o Acordo para a Facilitação de Atividades Empresariais no Mercosul, aprovado pela Decisão CMC 32/04, emanada da XXVII Reunião de Cúpula do Mercosul, realizada em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004.

  • Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2007 - 16:25
  • Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2007 - 12:17
  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Setembro de 2010 - 09:54

    Recurso de revista. Falência. Inclusão do sócio no pólo passivo da demanda.

    Na esfera trabalhista, entende-se que os bens particulares dos sócios das empresas executadas devem responder pela satisfação dos débitos trabalhistas.

  • Array Publicado em 2022-09-28T18:54:50+00:00

    Posse x Detenção: a possibilidade ou não do Usucapião

    A Convalidação no ordenamento jurídico da função social da propriedade, tornou o bem incompatível com a ideia de pertencimento absoluto da coisa por alguém, surgindo assim, a pretensão da aquisição da propriedade para o possuidor de boa-fé, ou a transformação da posse de má-fé em posse de boa-fé, oportunizando o estudo da (im)possibilidade conversão da Detenção em Posse com a finalidade de adquirir de forma legal Posse e Propriedade da coisa. Com o objetivo de aprofundar a discussão sobre o usucapião face a possibilidade de conversão da Detenção do bem na sua Posse, bem como a repercussão sócio-política que ela gera, o presente artigo se propõe a expor e discorrer sobre a Posse em seus mais variados aspectos, bem como sobre a detenção e suas possibilidades de conversão em Posse. Elaborado através do método de pesquisa bibliográfica, fundado em doutrinas, leis e jurisprudências, nos aprofundamos sobre o tema, ao tratar sobre Direito Real Subversivo, e sobre o direito de propriedade e o seu fundamental objetivo: atender a função social. Concluindo acerca da possibilidade da conversão da Detenção em Posse, ante a especificidade da legal de mudança social no que diz respeito ao bem, em acordo com as decisões dos Tribunais e Doutrinas apresentadas, mesmo que tal norma legal reflita e perpetue uma injustiça social.

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