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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Novembro de 2009 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 25 de Agosto de 2017 - 14:39
Juíza rejeita pedido de indenização por despesas com lavagem de uniforme

A ação reclamatória trabalhista foi ajuizada após a dispensa do empregado pela empresa
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2008 - 11:31
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Maio de 2022 - 13:48
Justiça do Trabalho considera nula a contratação sem concurso público para UPA de Divinópolis

Os pedidos formulados foram julgados procedentes.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 27 de Agosto de 2008 - 01:00
Garantia de execução. Hipoteca judiciária. Artigo 466 do CPC.

Havendo condenação em prestação de dinheiro ou coisa, automaticamente se constitui o título da hipoteca judiciária, que incidirá sobre os bens do devedor, correspondentes ao valor da condenação, gerando o direito real de seqüela, até seu pagamento.
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Legislação » Decretos Publicado em 07 de Junho de 2010 - 01:00
Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010.

Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2025 - 10:37
CBF recorre ao STF para anular afastamento de Ednaldo Rodrigues
Ação será relatada pelo ministro Gilmar Mendes
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Legislação » Resoluções Publicado em 29 de Junho de 2005 - 01:00
Resolução nº 174, de 23/06/05

Altera e esclarece dispositivos da Resolução CONTRAN nº 165/04, que trata da regulamentação da utilização de sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização, nos termos do § 2º do Artigo 280, do Código de Trânsito Brasileiro.
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2004 - 17:32
Conselho Federal da OAB discutirá reforma do processo civil
Em sua próxima sessão dos dias 5 a 7 próximos, o Conselho Federal da OAB deve debater os projetos de reforma processual, em número de quatorze - sete que já tramitam no Congresso Nacional e sete que serão enviados pelo governo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Julho de 2016 - 15:08
Tessituras à Proeminência do Recurso Extraordinário nº 789.874 para as Entidades de Cooperação Governamental

Em sede de apontamentos introdutórios, cuida pontuar que as pessoas de cooperação governamental são descritas como as entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, por meio da execução de determinada atividade caracterizada como serviço de utilidade pública. Os serviços sociais autônomos são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. Com efeito, são entes que cooperam com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios, acolchoando a forma de instituições particulares convencionais, tais como: fundações, sociedades civis ou associais, ou, ainda, peculiares ao desenvolvimento de suas incumbências estatutárias. Nesta esteira, as pessoas de cooperação governamental são pessoas jurídicas de direito privado, embora no exercício das atividades que produzem algum benefício para grupos sociais ou categorias profissionais. Conquanto sejam entidades que cooperam com o Poder Público, não constitui o elenco das pessoas da Administração Indireta, motivo pelo qual seria uma impropriedade considerar aludidas entidades como pessoas administrativas.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Maio de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 11:12
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 05 de Maio de 2005 - 01:00
Medida Provisória nº 249, de 4 de maio de 2005.

Dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso, o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 03:00
A prevalência do SINAES e o novo paradigma da ação universitária

José Eduardo Miranda. Doutor em Direito; Professor de Pós-Graduação convidado por diferentes Instituições; Escritor, Advogado Parecerista. E-mail: [email protected].
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Legislação » Resoluções Publicado em 26 de Julho de 2005 - 01:00
Resolução nº 175, de 07/07/05.

Altera as diretrizes para a elaboração do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, aprovado pela Resolução CONTRAN nº 147, de 19 de setembro de 2003.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 21 de Maio de 2009 - 01:00
Participação nos lucros e resultados. Pagamento aos empregados aposentados.

Se o estatuto e o regulamento da empresa garantem pagamento da parcela participação nos lucros também aos aposentados, o benefício se incorporou ao patrimônio jurídico-econômico dos ex-empregados, passando a integrar os respectivos contratos de trabalho, configurando direito adquirido, amparado pelo art. 5º, inciso XXVI da CF, motivo pelo qual não pode ser alterado por norma posterior, ainda que por meio de instrumento de negociação coletiva.
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Doutrina » Tributário Publicado em 04 de Abril de 2013 - 13:10
Como aumentar sua conta bancária com a desoneração tributária federal dos produtos da cesta básica

Conteúdo da decisão da Presidenta vai realmente beneficiar a todos os brasileiros, igualmente, mas lógico que os que têm menor poder aquisitivo poderão sentir os benefícios imediatos e em maior grau de percentual
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Legislação » Leis Publicado em 16 de Maio de 2003 - 01:00
Lei nº 10.667, de 14 de Maio de 2003.

Altera dispositivos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, da Lei nº 10.470, de 25 de junho de 2002, e da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, cria cargos efetivos, cargos comissionados e gratificações no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
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Array Publicado em 2017-07-14T12:25:32+00:00
LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.

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