Conselho Federal da OAB discutirá reforma do processo civil

Em sua próxima sessão dos dias 5 a 7 próximos, o Conselho Federal da OAB deve debater os projetos de reforma processual, em número de quatorze - sete que já tramitam no Congresso Nacional e sete que serão enviados pelo governo.

Fonte: OAB - Conselho Federal

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Brasília, 30/11/2004 - O secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, e o secretário-geral adjunto da entidade, Ercílio Bezerra de Castro Filho, receberam hoje (30) o secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Sérgio Renault, que fez uma exposição sobre projetos de lei que o Executivo pretende enviar ao Congresso nos próximos dias com objetivo reformar a legislação processual civil. Os dois diretores representaram o presidente nacional da OAB, Roberto Busato, que viajou a João Pessoa (PB) para o funeral do presidente da entidade na Paraíba, Arlindo Delgado, falecido hoje.

Em sua próxima sessão dos dias 5 a 7 próximos, o Conselho Federal da OAB deve debater os projetos de reforma processual, em número de quatorze - sete que já tramitam no Congresso Nacional e sete que serão enviados pelo governo. O presidente Roberto Busato, antes de viajar, determinou o encaminhamento de cópias dos textos das proposições legislativas a todos os conselheiros federais da entidade. As propostas para reforma no Código de Processo Civil, segundo Sérgio Renault, são em complemento à reforma constitucional do Poder Judiciário, que será promulgada nos próximos dias pelo Congresso.

O secretário-geral da OAB disse que a entidade recebeu os projetos do representante do governo ?apenas como um pontapé inicial, para começo de discussão?. Segundo ele, a reforma das leis processuais constituem a segunda fase da reforma, da qual a OAB pretende participar intensamente, como ocorreu no caso da reforma do Judiciário, a primeira parte. ?Claro que tem propostas extremamente polêmicas em que a Ordem tem posições historicamente contrárias, mas claro que isso não impede que se discuta e que se façam propostas alternativas?, disse Cezar Britto.

Para os diretores da OAB, o importante é que o governo e a entidade dos advogados estão sintonizados na intenção de tornar o Judiciário mais acessível e a tramitação processual, mais rápida. Conforme o secretário-geral adjunto Ercílio de Castro Filho, ?estamos de acordo quanto ao princípio da reforma da legislação processual, que é tornar mais célere a prestação jurisdicional?.

Em relação a propostas mais polêmicas dentro do pacote da reforma processual, como a multa sobre advogados que apresentem recursos protelatórios, o entendimento da OAB é de que elas certamente provocarão debates mais acalorados do Conselho Federal da entidade, quando definir sua posição. Para Cezar Britto, a previsão de multa ao advogado é indevida e tem o repúdio da entidade. ?O advogado age por orientação do dono da causa; ele é um mero representante, por isso é que o advogado recebe uma ordem, um mandato, e não pode ser punido porque cumpre o mandato; o advogado não é o astro da causa, o astro é a parte?, disse.

Os dois dirigentes da OAB destacaram como uma das novidades entre os projetos o que torna possível a realização de separação judicial e de inventários diretamente pelo cartório. Não haveria mais a necessidade de se propor uma ação perante o juiz, desde que não estejam em jogo interesses a tutelar como alimentos, guarda provisória e outros. ?O importante é que esse ato, mesmo em cartório, terá que ter a presença do advogado, conforme o projeto?, ressaltou Ercílio de Castro Filho. Segundo Sérgio Renault, ?será um procedimento bastante simplificado, como o casamento, e deverá trazer resultados importantes para um casal que pretenda se separar ou realizar um inventário dentro de determinadas condições previstas no projeto?.

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1 Comentários

Alfredo Leôncio Dias Neto advogado01/12/2004 11:47 Responder

Quanto à multa para os advogados quando manejarem recurso protelatório, é um absurdo kafkiano. Nesta sede de discussão, porque não uma multa aos magistrados que "protelam" sentenças, bem como a juízes do alçada ou desembargadores, que na função de ralatores demoram as vezes mais de ano para dar um parecer. E porque não aos promotores que "protelam" o oferecimento da denúncia, fazendo um veradeiro "ping-pong" com as DEPOL, requerendo diligências "protelatórias". Quanto ao inventário em cartório é mais um grande passo restringindo a atuação dos advogados. Deixem de ser burros, o que acontecerá é que os cartorários valendo-se de um "sobrinho" ou "amigo" que é advogado, colherão a assinatura deste (muitas vezes "a posteriori"), apenas para formalizar, o que aliás já ocorre com os contratos de sociedades para registro na junta comercial. Tenha paciência OAB. Advogado na "vox populi" é sinônimo de esperteza (não desonestidade), vamos manter pelo menos isso.

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