Fonte: Jornal Jurid
Postado em 07 de Junho de 2010 - 01:00 - Lida 795 vezes
Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010.
Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1º A vedação do nepotismo no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta observará o disposto neste Decreto. Art. 2º Para os fins deste Decreto considera-se: I - órgão: a) a Presidência da República, compreendendo a Vice-Presidência, a Casa Civil, o Gabinete Pessoal e a Assessoria Especial; b) os órgãos da Presidência da República ...