Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 27 de Agosto de 2008 - 01:00 - Lida 1523 vezes
Garantia de execução. Hipoteca judiciária. Artigo 466 do CPC.
Havendo condenação em prestação de dinheiro ou coisa, automaticamente se constitui o título da hipoteca judiciária, que incidirá sobre os bens do devedor, correspondentes ao valor da condenação, gerando o direito real de seqüela, até seu pagamento.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01014-2005-134-03-00-2 RO Data de Publicação: 12/07/2008 Órgão Julgador: Quarta Turma Juiz Relator: Desembargador Antonio Alvares da Silva Juiz Revisor: Des. Luiz Otavio Linhares Renault MM. 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA RECORRENTES: 1) COLLEGE PERSONAL ENGLISH LTDA. 2) LUCIANA FERREIRA FILSNER RECORRIDOS: OS MESMOS EMENTA: GARANTIA DE EXECUÇÃO - HIPOTECA JUDICIÁRIA -O artigo 466 do CPC determina que " A sentença que condenar o réu no ...