Ordenar por:
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2023 - 11:31
A Desjudicialização da Execução Civil e o agente de execução: dos atos dos agentes de execução e a interconexão com os órgãos jurisdicionais

De acordo com o Relatório Justiça em Números elaborado pelo Conselho Nacional da Justiça, que toma 2018 como ano-base para auferir e divulgar a realidade dos tribunais brasileiros, constatou-se a existência de 79 milhões de processos em trâmite e com pendência de baixa, dos quais 42,81 milhões têm natureza executiva fiscal, civil e de cumprimento de sentenças, quantia que representa aproximadamente 54,18% da totalidade do acervo do Poder Judiciário. Discutem-se os efeitos da morosidade e da ineficácia da atividade jurisdicional para a efetiva solução dos litígios, o que fomenta a desjudicialização, uma forma de dar efetividade à celeridade na solução das pretensões, de modo a reduzir o grande volume de atribuições do Poder Judiciário. Diante disto, o Projeto de Lei n. 6.204/2019 almeja contribuir para a melhora da celeridade processual, um dos princípios inseridos na sistemática do Código de Processo Civil, ao prever o surgimento da figura do agente de execução para o exercício das funções inerentes à execução extrajudicial civil para cobrança de títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Desta forma, este estudo objetivou analisar como os procedimentos podem respeitar e garantir a observância dos preceitos constitucionais da inafastabilidade da jurisdição com a interconexão entre os atos do agente de execução e os do órgão jurisdicional. Verifica-se, como resultado da pesquisa, a viabilidade e a compatibilidade do procedimento extrajudicial proposto pelo PL 6.204/2019 com a CF/88 e o CPC/15, concluindo-se que a adoção deste novo procedimento pode solucionar ou amenizar os problemas de demora judicial na solução das execuções de títulos judiciais e extrajudiciais. A metodologia aplicada ao estudo baseou-se na análise comparativa dos atos atribuídos ao agente de execução com os atos praticados pelo juiz ou terceiro com o mesmo teor material.
-
Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2021 - 13:33
O Cabimento da Responsabilidade Civil e Danos Morais no Contexto Familiar sobre o Abandono Afetivo Inverso

O presente tem como objetivo analisar os direitos das pessoas idosas no âmbito familiar, a proteção do Estado e as consequências para aqueles que desrespeitam à lei. Tem-se como principal questão o abandono afetivo inverso, que consiste na forma de como a pessoa é amada, cuidada ou lembrada. Esse abandono aquele no qual se fala da falta de afeto, onde os filhos abandonam seus pais na velhice. O estudo se justifica pela existência de uma responsabilidade civil dos filhos em relação aos pais, é sabido que os filhos têm o dever de fornecer assistência material aos genitores, quando estes não possuir condições necessários para sobrevivência. A escolha do tema provém das ocasiões em que se pode observar o abandono e a solidão de idosos que moram sozinhos. A pesquisa foi desenvolvida em etapas, inicialmente se fez a escolha do tema e do orientador, depois foi iniciada a pesquisa bibliográfica preliminar com leituras e elaboração de resumos, em seguida a elaboração do artigo em consonância com os objetivos propostos. Como metodologia, optou- se pelo estabelecimento dos métodos científicos historiográficos e dedutivos. Como técnicas de pesquisa empregaram-se a utilização da revisão de literatura sob o formato sistemático, bem como revisão bibliográfica, a partir dos teóricos considerados referenciais na subárea do Direito de Família. Conclui-se que o abandono afetivo inverso se resume não apenas na falta de carinho de filhos para com seus pais idosos, mas na falta de zelo e cuidado, falta de respeito, falta de amor também. Esse abandono ocorre quando eles mais precisam de cuidados, durante a velhice. Devendo os filhos que desobedecem essas normas, devem ser punidos por dano moral dentro do âmbito legal.
-
Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Agosto de 2020 - 11:58
Reforma tributária: comparativos e análises críticas das propostas da Câmara dos Deputados Federais, do Senado Federal e do Governo Federal

Neste artigo nosso objetivo é mostrar ao leitor as proposituras da PEC nº 45/2019, da Câmara dos Deputados Federais, da PEC nº 110/2019, do Senado Federal e do PLC nº 3.887/2020, do Governo Federal. Vale citar aos leitores o nosso artigo “Reforma tributária todos querem, mas qual é a melhor proposta?”, pois naquela ocasião discorremos o tema de forma ampla, mas faltou uma proposta do Governo Federal, entretanto, após decorridos mais de um ano em relação às propostas da Câmara dos Deputados Federais e do Senado Federal, no dia 21/7/2020, o PLC nº 3.887/2020 foi entregue no Congresso Nacional, por intermédio do Ministro da Economia, Paulo Guedes. Vale ressaltar que, muito embora haja um domínio de mudanças na tributação de bens e serviços, entendemos que o atual Sistema Tributário Nacional requer uma Reforma Tributária com uma formatação mais consistente que alcance 3 (três) grandes hipóteses de incidência tributária, ou seja, consumo, renda e movimentação financeira. Não obstante, considerando a complexidade, tempo para aprovação, bem como o atraso ocorrido com a proposta do Governo Federal, percebemos que as propostas foram elaboradas de forma mitigada, isto é, feita por partes. No presente trabalho, começamos mostrando ao leitor sobre comparativos das alterações constitucionais da PEC nº 45/2019, da PEC nº 110/2019 e do PLC nº 3.887/2020, contendo 20 (vinte) aspectos relevantes das propostas, tais como: criação do IBS e da CBS; criação do Comitê Gestor, procedimento para fins de determinação das alíquotas do IBS, Não-cumulatividade para fins de recuperação de imposto e contribuição de forma plena; concessões de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, redução de base de cálculo ou crédito presumido; criação do Imposto Seletivo (IS), entre outros. Também, análises críticas das propostas, entre elas a não cumulatividade, previstas nas propostas da Câmara dos Deputados Federais, do Senado Federal e do Governo Federal; compensações financeiras aos entes federativos para reposição das perdas resultantes no novo tributo; aumento da carga tributária em decorrência da elevação dos novos tributos; criação de imposto seletivo que aumenta ainda mais a carga tributária e omissão da PEC nº 45/2019, PEC nº 110/2019 e PLC nº 3.887/2020, sobre as hipóteses de incidência tributária da cadeia produtiva do setor minerário e siderúrgico do País. Finalmente, na conclusão, mencionamos nossas sugestões para Reforma Tributária.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:17
Gestão da prova nos sistemas processuais penais
Caso a gestão de prova no processo penal se concentrar nas mãos do julgador, enquadrar-se-ia no processo inquisitorial, todavia, se a gestão estiver sob a iniciativa das partes, predomina o processo acusatório. A mera separação formal entre as fases pré-processuais, quando vige mitigação do contraditório e, a fase processual onde além da separação de funções de acusar, julgar e defender durante a persecução criminal disfarçariam o real espírito do sistema persecutório. Enfatiza-se que a gestão da prova deve estar nas mãos das partes (mais especificamente, a carga probatória está inteiramente nas mãos do acusador), assegurando-se que o juiz não terá iniciativa probatória, mantendo-se assim suprapartes e preservando sua imparcialidade
-
Doutrina » Tributário Publicado em 31 de Maio de 2021 - 17:45
Constituição do Crédito Tributário pelo Lançamento de Ofício na Esfera Federal

O regime jurídico administrativo é aplicável à constituição do crédito tributário pelo lançamento de ofício consubstanciado no auto de infração no âmbito federal. Na fase inquisitória há verificação do fato gerador da obrigação “ex lege”, determinação da matéria tributável, cálculo do tributo e de seus acréscimos legais e identificação do sujeito passivo. A ciência válida aperfeiçoa a relação jurídica e a apresentação regular da peça de defesa instaura a fase litigiosa, oportunidade em que o sistema evolui para a fase processual, privilegiando-se o devido processo legal, contraditório e ampla defesa, em que o controle da legalidade é efetivado em duplo grau de jurisdição. Ao final, o crédito tributário encontra-se definitivamente constituído e passível de cobrança administrativa amigável. Infere-se que, na esteira do processo administrativo tributário federal, a justiça republicana é efetiva de modo a contribuir sobremaneira para a marcha constante de robustecimento da hermenêutica sistemática do direito.
-
Legislação » Leis Publicado em 17 de Março de 2015 - 10:05
Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil
-
Legislação » Decretos Publicado em 21 de Novembro de 2017 - 12:23
DECRETO Nº 9.199, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017

Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Março de 2020 - 10:38
Modalidade de Licitação Convite e as Violações aos Princípios da Isonomia, Impessoalidade e da Publicidade

Este documento apresenta analises dos conflitos constitucionais, em que trata do conceito e princípios da licitação, uma vez que em razão da isonomia e da impessoalidade, e publicidade a Administração Pública não pode contratar com qualquer interessado, visando acerca da possibilidade da inconstitucionalidade da licitação modalidade convite
-
Legislação » Resoluções Publicado em 27 de Novembro de 2017 - 12:29
Resolução Administrativa nº 1937, de 20 de novembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.

Home