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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Março de 2014 - 11:40
O ensino jurídico e o Exame de Ordem na perspectiva da Constituição de 1988
OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo. Ora, se todas as faculdades de direito são devidamente autorizadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação, com o aval da OAB, conforme dispõe a Lei nº 8.906/94 -Estatuto da Advocacia e da OAB -, em seu art. 54, inciso XV, conferiu à Ordem dos Advogados do Brasil a competência de "colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos". Se quase todos os professores são advogados juristas devidamente inscritos nos quadros da OAB, ela também tem sua parcela de (ir) responsabilidade pela má qualidade dos cursos de direito
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Outubro de 2013 - 12:50
Alterações no caça-níqueis Exame da Ordem
Senhores dirigentes da OAB, respeitem a voz rouca dos Movimentos Sociais. Chega de procrastinação. O aumento das passagens de ônibus em São Paulo de R$ 0,20 (vinte centavos), foi o ponta-pé inicial, o estopim, da indignação do nosso povo. Por que as nossas autoridades fingem-se de moucas e não escutam as reivindicações da sociedade. A tolerância termina quando começa o abuso
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Legislação » Decretos Publicado em 18 de Dezembro de 2017 - 12:08
DECRETO Nº 9.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Abril de 2024 - 12:51
Tudo que você precisa saber sobre a declaração do IRPF 2024!
Por Tiago Nascimento Borges Slavov
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Doutrina » Tributário Publicado em 21 de Março de 2024 - 11:04
IRPF 2024: veja perguntas e respostas mais comuns sobre a declaração!
Por Tiago Nascimento Borges Slavov
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 03:00
Lei nº 11.552, de 19 novembro de 2007
Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - Fies.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Julho de 2021 - 12:23
Faculdades devem devolver em dobro cobrança de taxas inerentes ao serviço prestado
Na Inicial, referenciou-se a instauração de inquérito civil, em que se concluiu pela cobrança abusiva de taxas do corpo discente – para o fornecimento de documentos acadêmicos - das instituições acima referenciadas, não abrangidas pelo valor das mensalidades usuais.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Agosto de 2021 - 09:19
Salve os 194 anos dos Cursos Jurídicos X 27 anos de exploração dos bacharéis em direito
Brasil! País dos carrascos. Nunca foi tão fácil lucrar, extorquir os bacharéis em direito, enriquecer, praticar o trabalho análogo a de escravos.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Agosto de 2020 - 16:32
Os 193 anos dos Cursos Jurídicos X 26 anos de exploração dos cativos dos OAB
Salve o dia 11 de agosto dia dos advogados.
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Agosto de 2023 - 12:47
Brasil: Os 196 anos dos Cursos Jurídicos
Salve o dia 11 de agosto dia dos advogados.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Agosto de 2022 - 13:23
Brasil: Os 195 anos dos Cursos Jurídicos X 28 anos de exploração dos bacharéis em direito (Advogados)
Por Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo.
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Legislação » Decretos Publicado em 10 de Maio de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Agosto de 2021 - 09:30
Exames de Suficiências; questões polêmicas dos exames da OAB e do CFC no exercício do trabalho
O objetivo deste artigo é mostrar aos leitores porque os exames de suficiência da OAB e do CFC bem como suas extinções proporcionarão paridade de direitos com outros Conselhos Profissionalizantes, os quais não exigem os exames de suficiência, a exemplo de medicina e engenharia. Também mostramos que a paridade de procedimentos com outros conselhos profissionalizantes em harmonia com art. 5º, XIII, da CF/1988, ou seja, “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, proporcionará diminuição dos custos dos acadêmicos, com melhor adequação na relação Ministério da Educação e instituição de ensino. A melhoria na estrutura dos métodos pedagógicos em relação ao aprendizado resultaria numa eficaz formação, dando aos futuros bacharéis melhores perspectivas de trabalhos não sendo necessários os exames de suficiência instituídos com argumento de um suposto filtro ao aprendizado a fim de atuação do bacharel no mercado de trabalho e de preparação para concursos públicos. Finalmente, o julgamento do RE n° 606.583/RS, em 26/10/2011, pelo fato de o STF ter atuado como legislador positivo os poderes legislativo e executivo poderão por meio de projeto de lei considerar inconstitucionais os exames de suficiências da OAB e do CFC, não atuando numa política-espetáculo para mídia pela sua influência na opinião pública ou numa visão mais moderna priming (enquadramento) e framing (saliência) e sim em prol da educação e dos bacharéis de direito e de ciências contábeis.