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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Agosto de 2011 - 10:18
Recurso especial. Pedido de reconsideração. Embargos declaratórios.

Fungibilidade recursal. Inclusão do feito em pauta. Pedido de dia para julgamento.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2024 - 09:59
Senado avalia prazo maior para conclusão de curso por nascimento de filho e adoção
Proposta na pauta do Plenário beneficia mães e pais universitários ou que cursam pós-graduação.
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2019 - 14:48
STF decidirá se condenações transitadas em julgado há mais de 5 anos contam como maus antecedentes para pena-base
Processo com repercussão geral está na pauta do plenário do dia 13 de fevereiro.
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2013 - 12:00
Feliciano retira propostas polêmicas para votação em comissão
Pauta anterior, publicada em 11/03, previa plebiscito sobre união gay
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Doutrina » Administrativa Publicado em 06 de Fevereiro de 2018 - 16:27
Limitação Administrativa em pauta: uma análise contextualizada à luz da realidade do Município de Bom Jesus do Itabapoana-RJ

O objetivo do presente artigo é analisar os requisitos da limitação administrativa como exercício da intervenção do Estado. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabeleceu competências entre os entes federados no que se refere as restrições de utilização das propriedades privadas com intuito de melhor atender o interesse público e o bem-estar social, por meio de uma revisão bibliográfica. Destacando concepções atuais concernentes ao tópico em comento.
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2025 - 11:32
Recurso de Bolsonaro será julgado em plenário virtual em novembro
Ação penal entrou na pauta da Primeira Turma do STF nesta terça-feira
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2021 - 15:55
"Com o Estado unido e integrado, não há criminalidade que resista", diz secretário de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais
Afirmação foi feita no programa virtual Em Pauta, disponível no canal oficial do CNMP no YouTube.
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2019 - 10:59
Falta de intimação pessoal do procurador torna nula condenação de município
O ente público havia sido intimado, por meio eletrônico, da inclusão do processo em pauta.
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2014 - 13:32
Julgamento sobre prescrição afetará milhões de execuções fiscais
Processo sob o rito de repetitivo está na pauta da 1ª seção
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2014 - 09:19
Doações de empresas para a gaveta do Supremo
Financiamento de campanhas políticas por empresas privadas fica fora da pauta do STF.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Abril de 2011 - 15:56
Agravo regimental. Recurso especial.

Reconsideração. Inclusão do feito em pauta. Pedido de dia para julgamento.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:55
Rumo à Justiça: após encontro estratégico com o Presidente Lula, o STF pauta a Revisão da Vida Toda

Por Murilo Gurjão Silveira Aith
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2021 - 10:50
STJ vê cerceamento de defesa em decisão que negou retirada de processo de pauta virtual para sustentação oral
A turma também levou em consideração que a defesa atendeu aos requisitos do regimento interno do TJRS e que há previsão legal para a sustentação oral nos agravos contra decisões em tutela de urgência.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Dezembro de 2018 - 11:14
Invisibilidade e Lesbianidade em pauta: uma análise do Estado como Violador dos Direitos Humanos Prisionais Femininos e dos Sexuais

O presente artigo discorre sobre a invisibilidade e Lesbianidade em pauta: uma análise do Estado
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2018 - 16:13
A Lei de Cotas para ingresso na Administração Pública em pauta: uma análise à luz da tábua principiológica constitucional

outra material (dotada de um aspecto de justiça social e que se pauta na promoção das minorias e com a
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 19 de Janeiro de 2018 - 11:15
A Aposentadoria Rural em pauta: a Aposentadoria Rural na Proposta de Emenda Constitucional Nº 287 de 2016

O referido estudo ira enfatizar as alterações no Direito Previdenciário na proposta de emenda constitucional n. 287 de 2016. Analisando a regra atual e a referido proposta de emenda apresentada, esclarecendo no referencial teórico as teses do governo principalmente de reparação da pobreza e marginalização no campo. As controvérsias sobre a proposta respalda na parte de contribuição dos trabalhadores rurais à Previdência, como também traz a outras categorias, sendo primordial para o entendimento do assunto a primazia a solidariedade, a dignidade humana e a responsabilidade social.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Maio de 2017 - 16:13
Ensino Jurídico em pauta: uma alternativa às aulas tradicionais e as novas tecnologias construtivas à luz da dignidade da pessoa

O presente artigo tem como escopo apresentar o método tradicional de ensino nos cursos jurídicos brasileiros e a necessidade de alternativas de ensino-aprendizagem mais contemporâneas, aptas a promover a ruptura com antigos paradigmas de ensino, cujo aspecto primordial ainda se volta apenas para o ensino e não para a aprendizagem e o despertar do pensamento crítico-reflexivo. A aprendizagem é uma questão que deve estar sempre em desenvolvimento secular, além de ter a necessidade de visar e amparar a sociedade em seus direitos individuais. Despontar a ideia do aluno é apenas um ser passivo dentro das salas de aulas, buscando a eficácia dos Direitos Isonômicos e da Dignidade da Pessoa Humana. A ideia de protagonizar o ensino é buscar novas alternativas de ensino, sendo de suma importância a necessidade de um aprendizado de maior efetivação, abordando novos meios de tecnologias que insiram se no ensino jurídico abolindo o método tradicional, sendo necessária a inovação de aulas com uma aprendizagem eficiente. A tendência é mostrar que novas alternativas de ensino-aprendizagem são de extrema necessidade, vinculando assim com o desenvolvimento da sociedade ao longo dos anos. Dessa forma, essa necessidade individual está vinculada aos Direitos Fundamentais de segunda geração, os Direitos Sociais, ao qual está engajado a ele um novo modelo de bem estar social da sociedade, garantindo os direitos dos cidadãos junto as suas necessidades, incluindo o direito à aprendizagem. Presenciando a busca de um ensino contemporâneo que abranja todos os estudantes, dessa forma, avançando a educação e o ensino-aprendizagem junto ao século XXI. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado com pesquisa de cunho bibliográfico.
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2024 - 12:37
OAB pede a Lira inclusão de PL sobre custas para a execução de honorários na pauta da Câmara
A proposta desobriga a antecipação de custas processuais para a execução de honorários advocatícios
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Abril de 2018 - 16:43
A Pedofilia em pauta: na “zona grise” das perversões sexuais: o abusador sexual, o pedófilo oportunista e o pedófilo preferencial

O presente artigo analisa as relações entre o abusador sexual assim como, a prática dos agressores sexuais em especial a pedofilia, especificando de marcadamente suas características psicológicas e as diferenças entre os tipos de pedófilos, enfatizando as acepções do pedófilo oportunista e pedófilo preferencial. No desenvolver o trabalho aponta os fenômenos sexuais no contexto contemporâneo, demonstrando desta forma, que os pedófilos não apresentam delimitações unificantes e sim um reconhecimento estrutural da personalidade.

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