Doações de empresas para a gaveta do Supremo

Financiamento de campanhas políticas por empresas privadas fica fora da pauta do STF.

Fonte: Jota.info

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A ação direta de inconstitucionalidade que contesta o financiamento de campanhas políticas por empresas privadas (ADI 4.650) deve permanecer ainda por tempo indeterminado longe da pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) e, portanto, sem decisão.

A retomada das discussões sobre uma reforma política e a disposição demonstrada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, de capitanear um debate conjuntural sobre o tema com o Legislativo fazem com que o STF retenha o processo.

Em abril deste ano, quando já havia maioria de seis votos no sentido de barrar as doações por empresas privadas, antecipou pedido de vista do caso o ministro Gilmar Mendes. Regimentalmente, o processo já deveria ter sido liberado. Porém, desde o primeiro momento, o ministro afirmou que aguardaria o fim das eleições.

Votaram pelo fim das doações os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa. O ministro Teori Zavascki votou em sentido contrário.

O ministro Gilmar Mendes já deu indicações de que votará pela manutenção das doações e afirmou que o tema é complexo demais para ser resolvido por uma decisão judicial pelo sim ou pelo não.

“O tema é bastante complexo e vai além do modelo apodítico que marca a decisão judicial”, afirmou no julgamento em abril. “Me parece que o tema realmente exige (…) a consideração de um mosaico de abordagens”, acrescentou.

Para o ministro, o assunto deveria ser resolvido pelo Congresso Nacional num debate amplo sobre o melhor modelo de financiamento de campanha. “A simples proibição ou exigência de apenas participação dos cidadão no financiamento das campanhas não vai resolver claramente a questão”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.

O argumento parece agora sensibilizar o ministro Dias Toffoli. No julgamento, ele votou pela inconstitucionalidade das doações. E foi enfático.

“Cidadania não é exercida por pessoa jurídica, voto não é garantido à pessoa jurídica”, disse. “Não há comando ou princípio constitucional que justifique a participação de pessoas jurídicas no processo eleitoral. Não há. Em qualquer fase ou forma, já que não podem exercer a soberania popular.”

Na visão do ministro, em abril, o Supremo deveria decidir o tema, para garantir o modelo de participação popular definido pela Constituição de 1988.

“A deliberação sobre a sistemática do financiamento eleitoral, mormente porque é capaz de afetar, o processo democrático eleitoral, requer uma reflexão sobre qual modelo de democracia nos garantiu a Constituição de 1988”, afirmou. “E esta Suprema Corte no exercício da jurisdição constitucional deve atuar como garante das condições e regularidade do processo democrático, restabelecendo o exercício da cidadania, mediante regras constitucionais de financiamento eleitoral de modo a preservar o estado democrático de Direito, a soberania popular e a livre e igual disputa democrática, preservando o eleitor da influência do poder econômico, exercendo-se o voto por seus atores – o eleitor – e através de seu sistema de intermediação de acesso ao poder – os partidos políticos e os candidatos”, enfatizou.

Mas em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, publicada no dia 1o, o ministro indicou um recuo. “Penso que até se pode discutir solução em conjunto com o Congresso que seja razoável. Com critérios e com limites e com valor máximo de doação. Um teto igual, para a grande empresa e pequena empresa doarem dentro do limite”, disse agora o ministro.

As recentes declarações do presidente do TSE e a disposição do ministro Gilmar Mendes de aguardar o cenário político indicam que o fim do financiamento eleitoral por empresas ainda está distante.

Palavras-chave: ADI 4.650 Eleições Financiamento privado STF

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