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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Julho de 2005 - 01:00
Noções preliminares de Processo Civil - Da ação e dos pressupostos processuais

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, e membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2010 - 14:49
Câmara despronuncia mototaxista acusado de tentativa de homicídio
Crime aconteceu em 2009, em conjunto residencial de Rio Largo
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2009 - 12:00
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2008 - 15:26
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2007 - 11:42
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2008 - 14:52
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Dano moral. Demora na prestação de serviço.

A demora na instalação de tronco telefônico de usuário comercial, acarreta-lhe prejuízos econômicos, abalando sua imagem comercial perante terceiros e violando direito deste e ensejando indenização por danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Obrigações. Responsabilidade civil. Indenização por danos morais.

Por se tratar de mero dissabor cotidiano, a publicação errônea dos dados do autor em lista telefônica não acarreta dano moral.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Agosto de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Indenizatória. Idosa que escorrega em piso molhado de agência bancária. Prejuízos morais e materiais. Procedência parcial em 1º grau.

Irresignação do réu. Ausência de culpa. Responsabilidade objetiva. Fato do serviço. Ausência de sinalização indicando que o piso estava molhado.
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Junho de 2010 - 01:00
Minutos residuais. Negociação coletiva.

Embora o art. 7º, XXVI, da Constituição da República, imponha o reconhecimento dos acordos e convenções coletivas, é certo que não consagra a possibilidade absoluta e ilimitada de se transacionar acerca de direitos trabalhistas.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 07 de Julho de 2010 - 01:00
A empregabilidade e a dignidade dos trabalhadores com o crescimento econômico

Euclides Di Dário é Advogado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, especialista em Direito do Trabalho pela PUC-SP, mestrando em Direito do Trabalho pela PUC-SP, Engenheiro eletrônico pela Escola de Engenharia Mauá. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 16 de Dezembro de 2009 - 03:00
Execução por título extrajudicial. Penhora on-line. Possibilidade.

Limite de trinta por cento. Recurso conhecido e improvido.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Mandado de segurança. Pronunciamento judicial.

Acórdão em conflito de competência. Adequação. Legitimidade e interesse.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Ação Civil Pública. Reparação de danos ao erário. Sentença de improcedência.

Por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65, as sentenças de improcedência de ação civil pública sujeitam-se indistintamente ao reexame necessário.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 23 de Janeiro de 2009 - 03:00
Danos morais. Matéria jornalística. Prejudicial de decadência. Responsabilidade por ato ilícito. Subsunção ao disposto nos arts. 5º, V e X, da CF e arts. 186 e 927 do CC.

Cuidam os autos de Ação de Ação de Indenização por Danos Morais que JOSÉ ANTÔNIO DE FARIA VILLAÇA move em face de TRÊS EDITORIAL LTDA.

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