Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 16 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 498 vezes
Ação Civil Pública. Reparação de danos ao erário. Sentença de improcedência.
Por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65, as sentenças de improcedência de ação civil pública sujeitam-se indistintamente ao reexame necessário.
Superior Tribunal de Justiça - STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 1.108.542 - SC (2008/0274228-9) RELATOR: MINISTRO CASTRO MEIRA RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RECORRIDO: GERMANO JOÃO VIEIRA E OUTRO ADVOGADO: WALTER ZIGELLI E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPARAÇÃO DE DANOS AO ERÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA. ART. 19 DA LEI Nº 4.717/64. APLICAÇÃO. 1. Por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65, as ...