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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2007 - 10:34
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2007 - 16:24
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 01:00
A adoção da súmula vinculante no Brasil

Marcelo Dias Aguiar é Especialista em Direito Privado e em Direito Público. Procurador Municipal.
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00
Ação Penal. Falso testemunho. Exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Improcedência.

Sentença Penal. 2ª Vara do Foro Distrital de Vicente de Carvalho comarca de Guarujá - Estado de São Paulo.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 23 de Fevereiro de 2005 - 02:00
Cooperativas e Terceirização

Benedito Calheiros Bomfim - Ex-Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros Membro da Academia Nacional deDireito do Trabalho e da Comissão Nacional de Relações do Trabalho
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Janeiro de 2017 - 15:12
Direito ao Patrimônio Genético mínimo: o Patrimônio Genético como Direito Humano

O presente trabalho tem como escopo analisar a novíssima dimensão do direito humano que trata sobre o patrimônio genético, com base na Constituição Federal e a Lei Infraconstitucional nº 11.105, 24 de março de 2005 (denominada de Lei de Biossegurança). Com a evolução da sociedade, as denominadas “tradições dimensões dos direitos humanos” sofreram um maciço alargamento, passando, em decorrência da complexidade do indivíduo, a coexistir com as nominadas “novíssimas dimensões”. Dentre aludidas dimensões, passa-se a computar o direito ao patrimônio genético como expressão contemporânea, verificando-se, inclusive, em decorrência da promulgação do Texto Constitucional, em 1988, que o patrimônio genético passou a usufruir de tratamento jurídico, sendo que a contemporânea ótica adotada buscou salientar a necessidade de preservar não apenas a diversidade e a integridade do supramencionado patrimônio. Assim, houve a necessidade de se estabelecer meios de fiscalização as entidades voltadas à manipulação do material genético, cabendo ao Poder Público seu estabelecimento. Nesse sentido, o patrimônio genético encontra-se tutelado pela nossa Lei Maior em seu art. 225, §1º e na Lei de Biossegurança a qual atua de forma a estabelecer normas de segurança e mecanismo de fiscalização aos organismos geneticamente modificados. O método empregado é o hipotético-dedutivo conjugado com pesquisa literária específica e análise de jurisprudência acerca da temática.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51
Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 22 de Junho de 2015 - 08:52
A NOVA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
A idade limite de permanência no serviço público vem sendo objeto de discussão a alguns anos, principalmente no que tange àqueles que integram à cúpula dos Poderes e determinadas carreiras onde prepondera a atividade intelectual, sempre sob o argumento de que aos 70 (setenta) anos esses profissionais encontram-se em condições mentais que permitam sua continuidade nas atividades diárias.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Fevereiro de 2017 - 12:50
Anotações ao Decreto nº 8.972/2017: Breve Painel à Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente artigo visa analisar a Política Nacional de Recuperação Vegetação Nativa, instituído pelo Decreto nº 8.972/2017.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01
“Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Junho de 2021 - 16:40
(Des)Criminalização do Aborto: Altercações sobre a Inteligência do Tema

O ordenamento jurídico está apoiado nos princípios fundamentais, incluindo o direito à vida do nascituro. A legislação positivada criminaliza o aborto, exceto nas hipóteses permissivas de natureza terapêutica, humanitária e de feto anencefálico. Dada a tradição judaico-cristã, há projetos de lei em tramitação tipificando a conduta desde a concepção, bem como outros contrariamente a descriminalizando com base na realidade das práticas inseguras realizadas à parte do sistema de saúde. No aspecto contramajoritário protetivo, a jurisprudência vem afastando a tipicidade penal do aborto eletivo incondicionado no primeiro trimestre de gravidez. Delineadas estão as altercações sobre a inteligência da matéria, que somente pode vir a ser harmonizada a partir da necessária participação popular.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Março de 2024 - 14:50
Quem é o brasileiro médio? Entre a polca e a sonata
O Homo medius traduz ideia de comportamento-padrão, hipoteticamente entendido, consoante as normas culturais, sociais e políticas, sendo o que a sociedade considera um modelo ideal de conduta. O homo medius, no Direito, projeta o instante histórico e reflete um aspecto da teoria geral do direito. O brasileiro médio segundo as mais variadas pesquisas está coerente com que vige no contexto social, jurídico e político. Só podemos concluir e entende o porquê o pobre brasileiro médio sofre de ansiedade e depressão, mas não é à-toa
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Abril de 2021 - 11:28
Direito Moral do Autor

A importância cada vez maior que tem adquirido os direitos morais do autor!
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Blog Publicado em 11 de Novembro de 2020 - 14:22
Erro judiciário e responsabilidade civil estatal: Uma análise de direito comparado envolvendo Brasil, Portugal e Estados Unidos

Artigo assinado pela advogada Rolse de Paula (Fundadora da RCP Advocacia e Fundadora do Projeto Cocaju - Congresso de Orientação de Carreira Jurídica.) que trata sobre o assunto Erro judiciário e responsabilidade civil estatal: Uma análise de direito comparado envolvendo Brasil, Portugal e Estados Unidos.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2020 - 14:41
O limite da liberdade de expressão nas redes sociais (internet) e o dano moral

A Responsabilidade Civil pelo cometimento de ato ilícito no uso da Liberdade de Expressão nas Redes Sociais (Internet)
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Junho de 2020 - 17:27
MP 971 e a Banalização da “Relevância e Urgência”

Durante a crise do Covid-19 é importante a análise quanto as medidas provisórias relacionadas a outros temas, e se esses demais são urgentes relevantes tal como essa crise sanitária ou se o uso da MP tem sido banalizado pelo Poder Executivo.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Abril de 2020 - 12:05
Princípios de Direito Público no Processo Civil Brasileiro limites e penalidades

O presente aritgo tem como objetivo retratar determinada ética do Direito Público enfrentando determinados aspectos como os principios da celeridade e da dignidade da pessoa humana visando os fins sociais pelos quais a norma é destinada observadas a Sociologia no Direito e a Sociologia do Direito como tradução do sujeito impetrante: o autor da lide.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Abril de 2020 - 15:21
Empresa terá que indenizar passageiro por falta de lugar em voo

A Latam foi condenada a pagar ao autor as quantias de R$ 2 mil a título de danos morais e de R$ 721,33 a título de danos materiais.

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