Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2007 - 01:00
-
Doutrina » Penal Publicado em 08 de Setembro de 2006 - 01:00
Princípio do non bis in idem: uma releitura à luz do direito penal constitucionalizado

Israel Domingos Jorio, Professor de Direito Penal e Advogado. Agosto/2006.
-
Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 10 de Maio de 2016 - 11:12
É possível a cumulação de proventos de aposentadoria entre regimes
O presente artigo discorre sobre a cumulação de proventos de aposentadoria entre regimes.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 23 de Abril de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Crimes de estelionato cometidos em continuidade delitiva. Uso de cheques de origem ilícita.

Sentença condenatória. Recurso do réu buscando a absolvição e a exclusão da circunstância judicial das consequencias do crime. Materialidade e autoria comprovadas. Pleito de absolvição improcedente. Prejuízo sofrido pela vítima. Elemento ínsito ao tipo penal. Exclusão. Recurso conhecido e parcialmente provido.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Abril de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ressarcimento de dano causado por acidente automobilistico. Responsabilidade exclusiva do réu.

Culpa concorrente não demonstrada. FAlta de sinalização da via pública por parte do veículo que se encontrava parado ante a ocorrência de falha mecânica. Alegações genéricas. Ônus probandi do réu. Aplicação do art. 333, II, do CPC.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Novembro de 2009 - 03:00
-
Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2007 - 02:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Julho de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 03:00
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Maio de 2005 - 01:00
Providencia Cautelar e Processo de Execução

Marcus Vinícius Saavedra Guimarães de Souza é Advogado inscrito na OAB/PA - Belém sob o n° 7.655, pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil com extensão em Magistério, graduado em Direito Tributário e Legislação de Impostos pela Universidade Estácio de Sá-RJ. - Membro da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado do Amapá, ex-servidor do Poder Judiciário do Estado do Pará, exerceu atividades junto a Secretaria Executiva da Fazenda do Estado do Pará, onde atuou por 16 anos, obtendo assim larga experiência em Direito Civil, Processo Civil, Tributário e Financeiro. E-mail: [email protected]
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 27 de Julho de 2022 - 15:47
Mineradora é condenada a pagar R$150 mil a trabalhador que perdeu parte dos dedos após explosão de estopim

Ele também receberá pensão mensal vitalícia no percentual de 45% sobre média da remuneração mensal recebida nos últimos doze meses da data do evento danoso.
-
Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
-
Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
-
Notícias Publicado em 11 de Junho de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 17 de Março de 2008 - 01:00
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Dezembro de 2009 - 03:00
Prefeito não presta contas e é condenado por improbidade.

Sentença Civil.
-
Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2007 - 01:00
-
Doutrina » Tributário Publicado em 05 de Junho de 2023 - 16:08
Tributação de Ativos no exterior – Nova Medida Provisória

Por Alexssandra Franco de Campos.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Janeiro de 2023 - 12:49
Companhia aérea deve indenizar passageiro impedido de viajar com cão-guia

O autor da ação embarcou sozinho e a empresa aérea deve indenizá-lo em R$ 20 mil.
-
Doutrina » Civil Publicado em 15 de Junho de 2022 - 15:58
Proteção de dados, perfilhamento e as confusões regulatórias no Projeto de Lei 2630/2020

Por Fabricio Bertini Pasquot Polido.

Home