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  • Decreto nº 5.946, de 26/10/06

    Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 4.763, de 24 de junho de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários

  • Doutrina » Internacional Publicado em 31 de Março de 2006 - 02:00

    A Organização das Nações Unidas

    Antonio de Jesus Trovão, formado em Administração de Empresas pela ESAN - Escola Superior de Administração de Negócios - Campus de São Paulo. Pós-graduado em Administração Estratégica pela mesma Universidade. Cursa Direito na Universidade São Francisco - Campus de São Paulo - onde atualmente está no quarto ano. É Servidor Público Federal, lotado no Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (São Paulo).

  • Doutrina » Civil Publicado em 11 de Agosto de 2005 - 01:00
  • Notícias Publicado em 01 de Julho de 2005 - 15:48
  • Doutrina » Geral Publicado em 01 de Junho de 2005 - 01:00
  • Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2004 - 09:02

    Presidente mantém decisão que reconhece direito de concursados à posse no cargo de professores

    Estão mantidas as decisões do Tribunal de Justiça do Maranhão que garantiram aos concursados Maria Cristina Soares do Prado Lui e Sílvio Costa e Silva Oliveira o direito à posse nos cargos de professor de matemática de ensino médio do Estado.

  • Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2004 - 14:23

    Presidente do STJ defende contratos e propriedade privada em visita à Radiobrás

    Os contratos firmados devem ser cumpridos a risca. A propriedade privada deve ser respeitada.

  • Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2004 - 09:10

    STJ mantém decisão que obriga município catarinense a fornecer prótese a paciente do SUS

    Está mantida a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que obriga, provisoriamente, o Estado a oferecer, de forma gratuita, próteses aos pacientes do SUS residentes no município de Jaraguá do Sul (SC), desde que a necessidade seja prescrita por um médico.

  • Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2004 - 16:12

    FAB recebe computadores que STJ doou para o Judiciário do Timor Leste

    A secretária-geral da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Shyrlei Maria de Lima, fez a entrega oficial, no começo da tarde desta terça-feira (9), dos computadores e impressoras doados por este Tribunal ao Poder Judiciário de Timor Leste.

  • Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2004 - 13:40
  • Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2004 - 07:02
  • Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2004 - 09:30
  • Notícias Publicado em 25 de Maio de 2004 - 07:02

    STJ desobriga creche municipal de matricular irmãs gêmeas

    Não cabe ao Poder Judiciário discutir questões de orçamento dos municípios, nem é possível impor aos órgãos públicos obrigação de fazer que importe gastos, sem que haja rubrica própria para atender à determinação.

  • Notícias Publicado em 03 de Março de 2004 - 08:01

    TST fixa limites de contrato para serviço público excepcional

    Em decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho esclareceu os efeitos jurídicos da prorrogação do contrato trabalhista firmado pelo Poder Público a fim de fazer frente a serviços de excepcional interesse público.

  • Legislação » Leis Publicado em 27 de Maio de 2003 - 01:00

    Lei nº 10.678, de 23 de Maio de 2003.

    Cria a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, e dá outras providências.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Fevereiro de 2024 - 09:56

    Planejamento Tributário e Holding Familiar: vantagens e desvantagens

    O interesse pela holding familiar tem aumentado nos últimos anos em razão da busca pela proteção patrimonial, otimização fiscal e planejamento sucessório, no entanto, há vantagens e desvantagens no planejamento tributário através da utilização da holding familiar, que serão analisadas nesta pesquisa. Inicialmente, o estudo abordou os tipos de holding’s e sociedades, para verificar os tributos implicados. O método adotado consistiu na revisão detalhada da aplicação das normas as hipóteses concretas para a criação da Holding com objetivo familiar. Os resultados revelaram benefícios significativos, como a redução de carga tributária sobre o patrimônio, evidenciando a eficácia desse modelo em função da sucessão. No entanto, foram identificadas desvantagens, incluindo a complexidade na implementação e possíveis questionamentos legais, referente a diferença da legislação tributária em cada Estado. Concluiu-se que, embora a holding familiar ofereça vantagens tributárias substanciais, sua aplicação demanda cuidado e compreensão profunda das normas legais. O estudo fornece uma base valiosa para profissionais de direito e famílias interessadas em explorar estratégias de planejamento tributário eficientes por meio da holding familiar

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Agosto de 2022 - 11:42

    Parecer Jurídico sobre ICMS Ecológico

    Sua eficácia como instrumento de Política Ambiental.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Junho de 2021 - 10:16

    Ativismo judicial: acepção e posicionamentos doutrinários

    O presente artigo buscará, por meio de estudos e pesquisas, analisar a atuação expansiva e proativa do Supremo Tribunal Federal por meio do chamado ativismo judicial, com o intuito de compreender os limites da suprema corte enquanto órgão da mais alta instância do poder judiciário, bem como a relevância desta técnica interpretativa da CF.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 30 de Julho de 2018 - 12:18

    A temática ambiental como arena política e de afirmação de gênero: uma análise do Ecofeminismo

    O escopo do presente artigo é analisar, a partir do conceito de arena política, a problemática ambiental sob a ótica da sociedade moderna, tendo como base que o ambientalismo é fruto de aceitação da existência de dignidade para além dos seres humanos, em uma relação de interdependência, implica, deste modo, uma mudança profunda no paradigma antropocêntrico no qual a sociedade moderna está arraigada, com a gênese do pensamento Ecofeminista, na qual incorpora a luta feminista a seara da proteção ao meio ambiente. O axioma a ser esmiuçado, está atrelado o meio ambiente como vetor basilar da sadia qualidade de vida, ou seja, manifesta-se na do bem-estar e condições mínimas de existência de todas as espécies. Igualmente, o sustentáculo em análise se corporifica também na higidez, ao cumprir os preceitos de ecologicamente equilibrado, salvaguardando a vida em todas as suas formas (diversidade de espécies). Verifica-se que o meio ambiente ecologicamente equilibrado assumiu proeminente papel de corolário a sustentar os ideários de solidariedade entre o gênero feminino. Neste sentido, o presente propugna uma reflexão, dos fundamentos mais importantes do ecofeminismo, escola de pensamento que tem orientado organizações ecologistas e feministas de vários países desde a década de 70, buscando entender as contribuições e os limites que esta abordagem traz para a prática social no Brasil, em particular para os movimentos que tentam articular as lutas das mulheres com as lutas ambientais.

  • Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58

    Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

    Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.

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