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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
Decreto nº 6.856, de 25 de Maio de 2009

Regulamenta o art. 206-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico Único, dispondo sobre os exames médicos periódicos de servidores.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 06 de Agosto de 2008 - 01:00
Ética: Esta conduta vale ouro!

Marizete Furbino, com formação em Pedagogia e Administração pela UNILESTE-MG, especialização em Empreendedorismo, Marketing e Finanças pela UNILESTE-MG. É Administradora, Consultora e Professora Universitária na UNIPAC - Vale do Aço. Contatos através do e-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2007 - 16:23
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Setembro de 2007 - 01:00
O discurso do bem

Helio Estellita Herkenhoff Filho é Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz). Ex-Professor da UFES.
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2007 - 01:00
O Decreto de 03 de abril de 2007 e o Orçamento Fiscal da União
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Doutor em Direito Administrativo pela UFMG, Professor Adjunto da UFMT e Advogado em Mato Grosso. E-mail: [email protected]; [email protected]
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2006 - 12:28
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Setembro de 2006 - 01:00
Entendimentos dos Tribunais sobre as imunidades tributárias dos livros eletrônicos

Alexandre Pontieri, Advogado em São Paulo; Pós-Graduado em Direito Tributário pelo CPPG - Centro de Pesquisas e Pós-Graduação da UniFMU, em São Paulo; Pós-Graduado em Direito Penal pela ESMP-SP - Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo.
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 12:35
Aposentadoria compulsória aos 75 anos causa polêmica
Se aprovada, a nova regra, que altera o artigo 40 da Constituição, será aplicada aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas as autarquias e fundações.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Junho de 2005 - 01:00
Comentários iniciais à Lei Ordinária Federal nº 11.115, de 18 de maio de 2005.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, doutor em direito, professor universitário no Mato Grosso. [email protected]; [email protected]; [email protected]; e [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Março de 2005 - 02:00
A Terrível Falta de Lideranças

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e articulista - [email protected] - Publicado originalmente em www.diegocasagrande.com.br
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Outubro de 2004 - 14:48
A Significação Social do Amor

Ricardo Corrêa - Advogado (27) 3340.6574 - [email protected]
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2004 - 13:43
STJ empossa novos servidores em cerimônia inédita no auditório externo
A posse ocorre no auditório externo do Tribunal.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Fevereiro de 2002 - 03:00
Inconstitucionalidade da lei da gravidade

Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Blog Publicado em 21 de Setembro de 2020 - 15:21
Entenda como funciona a LGPD na relação de emprego

O texto fala sobre o funcionamento da LGPD na relação de emprego.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2016 - 15:59
Anvisa vê com “profunda preocupação” liberação da fosfoetanolamina para pacientes com câncer
Presidente Dilma sancionou o uso do composto por pacientes com câncer. Agência afirma que pessoas poderão estar expostas a riscos com medida.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 19 de Novembro de 2009 - 03:00
Apelação. Cobrança.

Desconto alimentar incidente sobre verbas recebidas de pedido de demissão voluntária do alimentante.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00
Justa causa. Descaracterização. Não havendo nos autos prova suficiente das alegadas faltas ensejadoras da dispensa motivada, e considerando ainda que não foi observada pela reclamada a gradação de penalidades com intuito pedagógico

Ao relatório da r. sentença de f. 138/144, o qual adoto e a este incorporo, acrescento que o MM. Juiz do Trabalho Orlando Tadeu de Alcântara, Titular da Vara do Trabalho de Itaúna, julgou procedente, em parte, a ação ajuizada por José Luiz Oliveira da Costa em face de Metal Metalúrgica Apolo Ltda.
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Array Publicado em 2008-05-30T12:57:00+00:00

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