Aposentadoria compulsória aos 75 anos causa polêmica

Se aprovada, a nova regra, que altera o artigo 40 da Constituição, será aplicada aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas as autarquias e fundações.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Deverá causar polêmica a votação, em Plenário, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 457/05, do Senado. O substitutivo do relator, deputado João Castelo (PSDB-MA), aumenta de 70 para 75 anos a idade máxima para a aposentadoria compulsória dos servidores públicos.

Se aprovada, a nova regra, que altera o artigo 40 da Constituição, será aplicada aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas as autarquias e fundações.

Há dois blocos antagônicos, com posições claramente divergentes sobre o tema. O argumento principal em favor da medida é o aumento da expectativa de vida, que possibilitaria ao servidor trabalhar por mais tempo. Um dos principais argumentos contrários é a alta taxa de desemprego: a aposentadoria mais cedo abriria espaço para novas contratações.

O substitutivo está pronto para votação em dois turnos no Plenário, o que poderá ocorrer logo após as eleições, ao final da atual legislatura, ou no próximo ano, quando já instalada a nova legislatura. São necessários pelo menos 308 votos favoráveis para sua aprovação, em cada um dos turnos. Caso aprovada, a PEC vai para o Senado, onde também precisa ser votada em dois turnos.

Favoráveis

Favoráveis à proposta estão os deputados da comissão especial que analisou o substitutivo. A matéria foi aprovada quase que por unanimidade. As exceções foram os deputados Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) e Carlos Willian (PMDB-MG), que votaram contra, e a deputada Dra. Clair (PT-PR), que apresentou voto em separado contra a medida.

Durante as audiências públicas para discutir a proposta, ministros dos tribunais superiores e de alguns tribunais de Justiça dos estados manifestaram-se favoráveis à PEC. Exemplo disso foram os presidentes, à época, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Edson Vidigal, e do Tribunal de Contas da União (TCU), Ubiratan Aguiar. Eles observaram, no entanto, que havia discordâncias entre os ministros desses tribunais.

O governo federal também concorda com a aposentadoria compulsória aos 75 anos. No entender da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, a aprovação da PEC sinaliza a tendência de aumento da idade mínima exigida para a aposentadoria voluntária, além de outros resultados considerados benéficos pelo órgão.

Atualmente, para se aposentar voluntariamente, a Constituição exige idade mínima de 60 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; ou, aos 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher.

Contrários

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) posicionou-se contra a aprovação da PEC 457/05. Embora não tenha discutido formalmente a proposta, a entidade segue a orientação frontalmente contrária da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef). Essa confederação reúne 37 sindicatos e mais de 770 mil servidores.

Também estão contra a proposta seis entidades representativas do universo jurídico do País: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juizes Federais (Ajufe), Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).

Proposta alterada

A proposta original, do senador Pedro Simon (PMDB-RS), previa a elevação imediata do limite de idade da aposentadoria compulsória apenas para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do TCU. Para os demais servidores, a mudança entraria em vigor após a aprovação de uma lei complementar.

No entanto, essa redação foi considerada inconstitucional desde a discussão da admissibilidade da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara. Para o relator na comissão especial, essa parte da proposta inicial é um "casuísmo".

Palavras-chave: aposentadoria

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3 Comentários

francelino carlos de souza Servidor Público19/09/2006 23:56 Responder

Acho que a medida não deva ser aprovada, pois o servidor aos 75 anos, em sua maioria, não terá tempo de gozar a sua aposentadoria. Ou será que a intenção é essa, diminuir os gastos com a asposentadoria dos servidores?

Rubens de Souza Lima Servidor público20/09/2006 9:37 Responder

Na minha opinião, é ingenuidade achar que o fundamento para a alteração da idade compulsória se encontra no aumento da expectativa de vida dos cidadãos ou na diminuição de gastos com aposentadoria. É uma medida meticulosamente calculada para atender a uma classe que abocanha cada vez mais privilégios. Só para exemplificar: auxílio moradia, transporte gratuito em veículos plenamente automatizados (e diga-se de passagem, fora do alcance da esmagadora maioria dos contribuintes), segurança 24 horas em suas residências, quotas de passagens aéreas, quotas para telefonia móvel etc. Tudo isso e mais às expensas do contribuinte, pois dos subsídios dessa classe não há desconto algum a outro título que não seja a dos descontos compulsórios. Ora, meus amigos, com tantos privilégios quem quer se aposentar? Agora para o servidor comum nada muda porque esse sequer chega aos 60 em condições de de suportar o clima hostil da relação chefia-subordinado. Mas quando se detém o poder, quando se MANDA, o ser humano não abre mão nem em prol de sua saúde.

Benjamin Rodrigues de Carvalho Economista18/10/2006 10:02 Responder

Entendo que é um assunto muito polêmico, mas não vejo nemhum motivo em que o trabalhalhador não possa, continuar dando a sua contribuição na vida pública, até os 75 anos. Entendo que tem quer ter critérios, e quais os setores importantes da nossa economia, que poderia absorver ess contigente de, servidores públicos, empregados públicos, até mesmo colocando para trabalharem em órgãos que tenham deficiência de profissionais capazes e capacitados para o desenvolvimento do nosso país.

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