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Notícias Publicado em 28 de Março de 2014 - 15:15
Autarquia pagará indenização a ex-funcionário com perda auditiva
Devido ao intenso ruído a que estava submetido, ele apresentou um quadro de perda parcial da audição
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2010 - 18:50
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2010 - 12:34
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2010 - 14:33
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 12:24
Justiça mantém o funcionamento de posto de combustível em área litorânea
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negaram provimento à apelação interposta pelo Município do Rio de Janeiro, mantendo assim suspensos os efeitos do Decreto nº. 27738/07 que dispõe sobre a proibição do funcionamento de postos de combustíveis nos logradouros litorâneos da cidade.
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2006 - 09:48
Senado aprova sistema de segurança alimentar
Distribuição gratuita de remédio para portador de diabetes está entre as decisões da semana passada
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
A interação do direito com seu ambiente à luz de Kelsen e Luhmann

Marconi Falcone. Doutorando em Direito Constitucional pela PUC-SP. Mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP. Professor efetivo da UFRN. Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Aprovado no concurso de Juiz de Direito do Estado de Pernambuco. Ex-Defensor Público do Estado de Sergipe.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Fevereiro de 2023 - 17:52
Genocídio: crime & barbárie
O genocídio é o "crime dos crimes", é a negação do direito à existência de grupos humanos inteiros, e tal negação do direito à vida comove a consciência humana, e tem causado grandes perdas à humanidade, na forma de contribuições culturais e de outro tipo representadas por esses grupos humanos, sendo contrário à lei moral e ao espírito das Nações Unidas que coordena todo o mundo civilizado. O genocídio é crime contra a humanidade, contra o estatuto do ser humano ou contra a própria essência da humanidade.
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Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Outubro de 2025 - 14:56
Reforma Tributária: Senado aprova PLP 108 e novas regras do IBS

O Senado aprovou o PLP 108/2024, segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, que agora retorna à Câmara dos Deputados para nova análise. A proposta traz mudanças relevantes no sistema do IBS e da CBS, impactando diretamente a rotina das empresas. Ainda não há data definida para a próxima votação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
Reexame necessário. Ação Civil Pública. Fornecimento de leite nan soy.

Dever do Estado de promover a saúde de todos.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 28 de Agosto de 2015 - 16:45
Da Gestão de Florestas Públicas para a Produção Sustentável: Anotações ao Decreto nº 6.063/2007

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, instituída pelo Decreto nº 6.063, de 20 de março de 2007
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2023 - 09:59
3ª Turma reconhece direito de vítimas de Brumadinho a indenização por dano-morte
Para o colegiado, a aquisição do direito é automática e simultânea à ocorrência do acidente que causou a morte.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 28 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Fevereiro de 2016 - 15:57
Apontamentos à Lei nº 11.483/2007: Da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Ferroviário

O objetivo do presente está assentado na análise da tutela e salvaguarda do patrimônio cultural ferroviário à luz da Lei nº 11.483/2007. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 14 de Abril de 2016 - 14:23
O Emprego do Princípio da Precaução como autorizador da Inversão do Ônus da Prova em Matéria Ambiental: Uma análise à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente, a partir de uma interpretação axiológica advinda do princípio da precaução, sobretudo na condição de paradigma denso do Direito Ambiental, como elemento autorizador para a inversão do ônus da prova.
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2006 - 03:00
Considerações sobre o direito de vizinhança
Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Julho de 2015 - 16:04
É possível suspender Eduardo Cunha de suas funções de presidente da Câmara dos Deputados?

Em 2011, foi promulgada a Lei nº. 12.403, alterando substancialmente o Título IX do Livro I do Código de Processo Penal que passou a ter a seguinte epígrafe: “Da Prisão, Das Medidas Cautelares e Da Liberdade Provisória”
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 11 de Agosto de 2009 - 01:00
Reexame necessário de sentença. Ação civil pública. Município. Coleta e depósito de lixo irregular. Dano ao meio ambiente e à saúde pública.

Necessária abstenção da prática irregular. Dever do Poder Público. Artigo 225 da Constituição Federal. Lei nº 6938/81 (Política Nacional do meio ambiente) sentença ratificada.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Agosto de 2020 - 11:53
Um estudo do conceito de nexo na responsabilidade civil ambiental: uma análise à luz do caso “Brumadinho”

O presente artigo tem como objetivo geral estudar a responsabilização civil ambiental, sobretudo no caso do rompimento da barragem “b1” de Brumadinho/MG, analisando os pressupostos da responsabilidade civil, pesquisando sobre as modalidades desta e discorrendo sobre as especificidades de responsabilidade civil existentes de forma ampla no ordenamento jurídico brasileiro e apontando, especificamente, aquela que se desdobra no evento em análise. A partir disso, buscou-se verificar quais as possibilidades e limites da responsabilização civil da empresa Vale S.A. no caso em tela, principalmente sobre seu elemento nexo de causalidade. Metodologicamente, optou-se por abordagem indutiva materializada através de revisão bibliográfica e levantamento jurisprudencial, bem como o exame do próprio fato em comento. Como resultado, verificou-se a incidência de disposições da Constituição Federal, do Código Civil e da Lei nº 6.938/81, no que se refere às imputações de responsabilidade civil da empresa Vale S.A. Por fim, encerrou-se o artigo com uma distinção acerca de como a inexistência da relevância de se aferir culpa, não abrange a necessidade de se aferir nexo, tendo como parâmetro a legislação pátria e o caminhar da jurisprudência.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Julho de 2016 - 12:03
O direito à alimentação adequada como integrante indissociável da rubrica do mínimo existencial social: primeiros apontamentos

O objeto do presente estudo reside na análise da juridificação do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) no ordenamento jurídico nacional, em especial devido ao fortalecimento da temática, alçada à condição de política pública, a partir do ano de 2003, com a reconstrução do conceito de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), reclamando maior atenção à promoção de tal direito, em especial no contingente populacional em situação de vulnerabilidade social (insegurança alimentar e nutricional), com vistas a reduzir os alarmantes índices até então existentes. A discussão existente em torno da alimentação, na condição de direito fundamental, atingiu seu ápice com a Emenda Constitucional nº 64/2010, alterando a redação do artigo 6º da Constituição Federal de 1988, incluindo-a como direito. Inicialmente, a universalização do DHAA traduz-se em assegurar o respeito, a proteção, a promoção e o provimento, desse direito a todos os seres humanos, independente de sexo e orientação sexual, idade, origem étnica, cor da pele, religião, opção política, ideologia ou qualquer outra característica pessoal ou social. Acresça-se que fartas são as evidências de que tal universalização é uma árdua tarefa que incumbe aos Estados e governos de alguns países. Ainda que existam ganhos importantes na órbita internacional, quanto à inclusão do tema na agenda social e política, e conquistas normativas e judiciais, subsiste um caminho longo a ser trilhado Em uma perspectiva mais restrita, o estado do Espírito Santo apresenta índices expressivos de segurança alimentar e nutricional. Porém, ao examinar a temática em uma perspectiva regionalizada, percebe-se que a promoção da SAN e do DHAA é um desafio, em especial devido ao número elevado de indivíduos em vulnerabilidade social (insegurança alimentar). Nesta esteira, ao se valer dos fundamentos alicerçantes da Bioética, o presente visa promover um exame dos esforços envidados na região sul capixaba no que se refere ao DHAA.

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