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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2014 - 14:30
Juíza aponta erro no gabarito do último exame de Ordem
Magistrada questiona correção de prova de Direito do Trabalho
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Direito do consumidor. Ação de indenização por danos materiais e morais.

Desgastes em pisos e gretagens (fissuras) no revestimento externo de prédio.
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 22 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 28 de Fevereiro de 2023 - 17:08
REVISÃO DA VIDA TODA: justiças e injustiças em via de mão dupla dos Três Poderes e a absurda manobra processual do INSS com pedido de suspensão ao STF das obrigações de fazer e de pagar

O objetivo deste artigo sobre a “revisão da vida toda” é no sentido de mostrar aos leitores sobre os julgamentos, inclusive o realizado em 1/12/2022, com placar de 6x5, favorável aos aposentados. O INSS efetuou um pedido junto ao STF sobre a suspensão nacional de processos, questionando sobre a necessidade da lavratura de Acórdão o que denota procrastinação. O STF entende que não existe a necessidade de publicação do acórdão das suas decisões para que esta seja cumprida. Há uma questão gravíssima de justiças e injustiças pactuadas por intermédio dos três poderes em via de mão dupla dos recebimentos dos precatórios daqueles que litigaram durante décadas diante da EC nº 113, de 08/12/2021 e da EC nº 114, de 16/12/2021 e Resolução nº 482, de 19/12/2022, do CNJ, a fim de acobertar ingerência do Poder Público na administração dos gastos públicos. Assim, mostramos as novas regras para recebimento dos precatórios. Ainda, há um negacionismo, desobediência judicial e interna corporis dos órgãos da Administração Pública não apenas do INSS como amplamente discorremos mas podemos mencionar a SRFB. Por outro lado, aqueles que possuem precatórios com riscos de recebê-los até 2026, vem vendendo o precatório para instituições financeiras por meio de cessão de crédito, previsto no art. 100, §§13 e 14, da CF/1988. Por isso, efetuamos exemplos com deságio de 40% no recebimento do precatório atualizado. Assim, com as novas regras previstas nas mudanças constitucionais, no que diz respeito ao recebimento de precatórios em razão do teto de gastos mencionamos que requer daqueles que possuem precatórios uma análise das vantagens de esperar ou não pela fila do recebimento do precatório previsto para recebimento até 2026.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Agosto de 2023 - 12:45
Karamázov. Erro judiciário e parricídio[1]
, há o erro judiciário e o parricídio. O que nos leva a tecer considerações sobre o Direito Penal e Processual Penal.
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Dezembro de 2016 - 09:54
Reforma do Código de Processo Penal: a implementação do Sistema Acusatório no Brasil - o papel do Ministério Público

conjunto com o Instituto Baiano de Direito Processual Penal, a Defensoria Pública da Bahia, o
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2005 - 09:33
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Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2020 - 11:05
Após 2002, direito de retenção por benfeitorias deve ser alegado na contestação
O entendimento foi fixado pela Terceira Turma.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Janeiro de 2013 - 17:05
Direito civil e processo civil. Retenção por benfeitorias. Exercício mediante ação direta.

Direito que não fora exercido quando da contestação, no processo de conhecimento. Sentenças com acentuada carga executiva.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2008 - 12:56
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2006 - 10:08
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Agosto de 2015 - 16:25
Seguro Obrigatório (DPVAT). Morte da vítima. Indenização Securitária

Ação de cobrança. Espólio. Ilegitimidade ativa. Direito Próprio do beneficiário
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2004 - 03:00
INSS - Embargos - Prescrição Intercorrente

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Novembro de 2002 - 03:00
Prestação de Contas duas Fazes Juntas

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Novembro de 2002 - 03:00
Cobrança de Quotas Condominiais II

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47
Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2022 - 10:35
Mantida decisão que negou nulidade por notificação em nome de advogado diferente do indicado
O banco não questionou a matéria no momento processual adequado.

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