Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 29 de Janeiro de 2013 - 17:05 - Lida 596 vezes
Direito civil e processo civil. Retenção por benfeitorias. Exercício mediante ação direta.
Direito que não fora exercido quando da contestação, no processo de conhecimento. Sentenças com acentuada carga executiva.
EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. EXERCÍCIO MEDIANTE AÇÃO DIRETA. DIREITO QUE NÃO FORA EXERCIDO QUANDO DA CONTESTAÇÃO, NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. SENTENÇAS COM ACENTUADA CARGA EXECUTIVA. NECESSIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que a pretensão ao exercício do direito de retenção por benfeitorias tem de ser exercida no momento da contestação de ação de cunho possessório, sob pena de preclusão. 2. Na hipótese de ação declaratória ...