Fonte: Jornal Jurid
Postado em 09 de Fevereiro de 2004 - 03:00 - Lida 643 vezes
INSS - Embargos - Prescrição Intercorrente
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
VISTOS. O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), ajuizou embargos à execução de sentença, mantida pela E. Instância Superior, particularmente quanto a honorários advocatícios decorrentes de procedência de ação previdenciária. Alegou ter havido a prescrição intercorrente, pois passados mais de dois anos e meio sem movimentação processual tendente a cobrar tais honorários. A parte embargada alegou que, tratando-se de execução de sentença, a prescrição da execução se dá no mesmo prazo da ...