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Fonte: Jornal Jurid

INSS - Embargos - Prescrição Intercorrente

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

VISTOS. O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), ajuizou embargos à execução de sentença, mantida pela E. Instância Superior, particularmente quanto a honorários advocatícios decorrentes de procedência de ação previdenciária. Alegou ter havido a prescrição intercorrente, pois passados mais de dois anos e meio sem movimentação processual tendente a cobrar tais honorários. A parte embargada alegou que, tratando-se de execução de sentença, a prescrição da execução se dá no mesmo prazo da ...

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