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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2004 - 07:05
Empresas tentam evitar aumento de tarifa de uso de terminais no Rio de Janeiro
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) julgue recurso de empresas de transporte, entre elas a Turismo Transmil Ltda., as quais tentam impedir o reajuste de tarifa de utilização de terminais.
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Setembro de 2004 - 01:00
Às Voltas com Fantasmas

Ricardo Corrêa - Advogado - Vila Velha,ES - [email protected]
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2004 - 16:40
Bunge Alimentos, no Piauí, continua com fornecimento de lenha suspenso
Ainda não foi inaugurada a competência da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para analisar pedido de suspensão de tutela antecipada movido pelo Estado do Piauí, que recorreu de decisão de juíza do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1ª Região).
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Legislação » Decretos Publicado em 13 de Julho de 2004 - 01:00
Decreto nº 5.139, de 12 de Julho de 2004.

Dispõe sobre a aplicação dos recursos financeiros referentes ao art. 9º e o inciso VI do art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2004 - 07:01
MP pode propor ação civil pública para anular sentença quando faltou citação de litisconsorte
É perfeitamente possível a proposição de uma ação civil pública para pedir a declaração de nulidade de sentença por falta de litisconsorte passivo necessário, nos casos em que o tempo para interpor ação rescisória já se esgotou.
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Legislação » Resoluções Publicado em 19 de Maio de 2004 - 01:00
Resolução nº 21.735

Eleições 2004. Gescape. Proposta. Inclusão. Norma. Res-TSE nº 21.610/2004. Utilização obrigatória do Sistema de Outdoor pelos cartórios eleitorais e do módulo externo desse sistema - Outex -, pelas empresas de publicidade. Não-acolhimento. Municípios que nem sequer possuem empresa de publicidade ou outdoor. Adoção. Discrição. Juiz eleitoral.
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2004 - 14:35
Artigo: Alca, oportunidade a ser aproveitada
Negociações comerciais nunca são fáceis. Mas poucas foram tão enaltecidas e ao mesmo tempo desacreditadas como as da Alca, a Área de Livre Comércio das Américas.
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Legislação » Decretos Publicado em 02 de Abril de 2004 - 02:00
Decreto nº 5.029, de 31 de Março de 2004.

Altera os arts. 33, 34 e 43 do Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002, e o art. 1º do Decreto nº 4.538, de 23 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
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Legislação » Decretos Publicado em 11 de Março de 2004 - 02:00
Decreto nº 5.003, de 4 de Março de 2004

Dispõe sobre o processo de escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, e dá outras providências.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Maio de 2017 - 10:41
Meio Ambiente em perspectiva: do reconhecimento das múltiplas dimensões interdependentes do meio ambiente

O presente artigo tem como finalidade trazer à baila as facetas do meio ambiente, superando-se a visão de que o meio ambiente está ligado apenas a natureza. Ocorre que, na verdade, o meio ambiente se faz presente em todo momento, desde o lazer às atividades laborais exercidas diariamente. Isso acontece, pois o meio ambiente se subdivide em múltiplas dimensões que são dotadas de caráter interdependente. Todavia, não se confundem essas faces do meio ambiente, quais sejam, o meio ambiente natural, cultural, artificial ou edificado, meio ambiente laboral. O meio ambiente cultural se divide, ainda, nas modalidades material e imaterial. Para que esses conceitos alcancem a sua devida compreensão, necessário se faz a delimitação conceitual de meio ambiente, tendo em vista que o inciso I do art. 3º da lei nº 6.938/81 conceitua o meio ambiente de forma ampla. O artigo supracitado considera o meio ambiente uma gama de condições, leis, influências e interações nas formas biológicas, físicas e, até mesmo, químicas que abrigam, regem e permitem a vida em todas as suas formas. Nesse talvegue, a Constituição Federal tem um capítulo, composto pelo artigo 225, que dispõe sobre o meio ambiente de forma a garantir a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo um bem de uso comum do povo. Bem como, delegando ao Poder Público a tarefa de defendê-lo e preservá-lo conjuntamente com a sociedade, para que as presentes e as futuras gerações possam usufruir do meio ambiente e suas dimensões de forma digna, essencial a qualidade de vida, consoante expresso no dispositivo supracitado da Lei Maior.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Fevereiro de 2016 - 15:57
Apontamentos à Lei nº 11.483/2007: Da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Ferroviário

O objetivo do presente está assentado na análise da tutela e salvaguarda do patrimônio cultural ferroviário à luz da Lei nº 11.483/2007. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Março de 2013 - 13:40
História e evolução do Direito Empresarial

De forma clara e concisa, o presente trabalho visa apresentar as diversas vertentes doutrinárias no tocante ao nascimento do comércio e do Direito Comercial e sua evolução histórica até a atualidade
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Março de 2024 - 12:46
Autismo e o Direito
Segundo o relatório do CDC (Centro de Controle e Prevenção de Doenças) que foi publicado em março de 2023 um em cada trinta e seis crianças aos oito anos de idade é diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o que corresponde a um aumento de 22% em relação ao estudo anterior do ano de 2021. A Lei 13.861/2019 obriga o IBGE a inserir perguntas sobre o autismo no Censo de 2020. A deficiência intelectual poderá afetar a capacidade da pessoa aprender em um nível esperado e funcionar na vida diária. O texto elenca uma série de direitos que servem para proteger os portadores de TEA, e no caso de desrespeito deverá ser acionada a Defensoria Pública ou um(a) advogado (a). A maioria dos autistas afirma que recebe algum apoio familiar ou social para lidar com os desafios do autismo. A inclusão tanto na área da educação como a do mercado de trabalho reafirma não somente a responsabilidade social, mas também o respeito ao princípio da preservação da dignidade humana
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2014 - 13:40
A adoção no Brasil

Este artigo tem como principal objetivo abordar sobre adoção no Brasil e destacar algumas mudanças que ocorreu com o decorrer dos anos e mostrar como esse tema é tratado hoje em dia, com a nova Lei da adoção. Adotar já foi um processo muito longo e burocrático, com esta referida lei em vigor, ocorreu algumas mudanças neste processo que é interessante destacar. Adotar é um ato de amor ao próximo, o tema, não é somente uma questão social, é também algo relevante para aqueles que se preocupam com a realidade das crianças e adolescentes abandonados em abrigos, e para a sociedade em geral. A adoção é uma oportunidade de construir uma família para aqueles que não podem ter filhos, e ao mesmo tempo mudar a vida dos que se encontram abandonados. Nos tempos de hoje a prática de adotar é de extrema importância quando se fala neste tipo de paternidade/maternidade
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Doutrina » Administrativa Publicado em 03 de Agosto de 2011 - 11:25
Reconstrução do Direito Administrativo: Desafios da Agenda Administrativa Brasileira

A reconstrução do direito administrativo brasileiro requer que este já existisse, fosse destruído ou severamente modificado por meios variados e, finalmente, com o passar do tempo, se subordinasse à sua reconstrução propriamente dita.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2019 - 12:06
O Nome Social enquanto manifestação da autodeterminação sexual

É sabido que o direito ao nome está positivado dentro do ordenamento jurídico brasileiro e este, encontra apoio em diversos dispositivos legais. Contudo, um problema que vem surgindo com a evolução da sociedade é a grande dificuldade enfrentada pelos indivíduos travestis e transexuais em alterar seu nome nos documentos oficiais e a inexistência de leis que garantam a proteção e efetivação desse e de outros direitos. Sendo assim, esses indivíduos ficam condenados à viverem em um desacordo e incompatibilidade entre sua imagem e seu respectivo nome. Deste modo, as minorias sexuais são impedidas de realizar o exercício pleno de autonomia e liberdade assegurados à todos na Constituição Federal de 1988. Pois elas não tem a possibilidade de alterar seu nome e de serem identificadas da maneira que acharem melhor e que ainda correspondam com a sua aparência e vontade, visto que todos tem a possibilidade de viver em harmonia consigo mesmo e com o restante da sociedade, alcançando diversos princípios como o da felicidade geral, por exemplo. O presente artigo tem como objetivo principal discorre um pouco sobre o direito de autodeterminação com um maior destaque para o direito ao nome. O método empregado na confecção do presente está embasado no método dedutivo e historiográfico, tendo ainda a utilização da leitura e fichamentos de textos da internet como procedimentos aplicados.
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Legislação » Decretos Publicado em 26 de Maio de 2014 - 11:40
Decreto nº 8.242, de 23 de Maio de 2014

Regulamenta a Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2018 - 12:03
Mínimo Existencial Social e Sistema Nacional de Seguridade Social em Convergência: um exame em prol da concreção dos Direitos Sociais

O escopo do presente é analisar o Sistema Nacional de Seguridade Social como instrumento de concretização dos direitos sociais (direitos humanos de segunda dimensão). Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. A metodologia empregada parte das disposições do método dedutivo e do método histórico, auxiliada de pesquisa bibliográfica e levantamento jurisprudencial como técnicas de pesquisa.

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