Fonte: Jornal Jurid
Postado em 11 de Março de 2004 - 02:00 - Lida 275 vezes
Decreto nº 5.003, de 4 de Março de 2004
Dispõe sobre o processo de escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, e dá outras providências.
Dispõe sobre o processo de escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, DECRETA: Art. 1º A escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS processar-se-á de acordo com o disposto neste ...

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