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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2010 - 14:01
Caso Maristela Just - Júri condena acusado
O réu foi condenado por maioria de votos pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e tentativa de homicídio qualificado.
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 09:52
Empresário pede trancamento de ação penal por supostas fraudes em licitações da Petrobras
Iguais pedidos formulados anteriormente no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e no Superior Tribunal de Justiça (STF) foram negados.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2009 - 10:48
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2008 - 09:52
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2007 - 17:46
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2006 - 10:15
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2005 - 12:53
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2005 - 15:51
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2004 - 07:02
Condenado pela morte do índio Galdino tem liminar negada no STJ
Antônio Novély Cardoso de Vilanova, condenado pela morte do índio pataxó Galdino Jesus dos Santos, ocorrida em 20 de abril de 1997, não poderá retomar aos estudos.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Agosto de 2004 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 01 de Outubro de 2002 - 01:00
Assistente de Acusação

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 14 de Janeiro de 2010 - 03:00
Tráfico de entorpecentes. Artigo 33 da Lei nº 11.343/06.

Pena: 5 anos de reclusão, regime fechado, e 500 dias-multa, no valor mínimo legal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2017 - 16:40
Comentários ao Protocolo de San Salvador: Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:53
Tessituras ao Comentário Geral nº 13 acerca do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Aprofundamento ao Direito à Educação

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2024 - 10:47
Presidente do STF rejeita troca de relatoria em inquérito sobre vazamento de conversas
Para o ministro Luís Roberto Barroso, não foram apresentadas de forma clara e objetiva situações que caracterizem o impedimento do ministro Alexandre de Moraes.
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 - 10:22
Projeto visa tornar mais clara para consumidor contratação de serviços adicionais ao principal
Proposta será analisada por duas comissões da Câmara dos Deputados
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2023 - 18:39
Comissão aprova nulidade de cláusula contratual que exija mediação de conflitos
Proposta ainda precisa passar pela análise da CCJ
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2023 - 12:22
Projeto flexibiliza regra de apresentação de recursos à execução fiscal
Execução fiscal é o procedimento pelo qual o governo cobra um débito tributário ou não, inscrito em dívida ativa.
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2021 - 11:06
Operadora de plano de saúde deve fornecer tratamento prescrito para criança autista
Não compete à empresa definir terapia do paciente.

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