Empresário pede trancamento de ação penal por supostas fraudes em licitações da Petrobras

Iguais pedidos formulados anteriormente no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e no Superior Tribunal de Justiça (STF) foram negados.

Fonte: STF

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O empresário carioca A.A.M.F. impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 100246, pedindo o trancamento de ação penal em curso contra ele na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, sob acusação de fraudar licitações para prestação de serviços de reparos em plataformas petrolíferas da Petrobras.

Iguais pedidos formulados anteriormente no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e no Superior Tribunal de Justiça (STF) foram negados.

Alegações

A defesa alega inépcia da denúncia e inexistência de justa causa para a ação penal. Segundo ela, o Ministério Público Federal (MPF) resolveu aditar (complementar) denúncia que havia feito contra um grupo de pessoas que supostamente havia cometido fraude em licitações, incluindo na peça acusatória o nome de A.M.F., mas sem demonstrar quais ilícitos ele teria praticado.

?A inexistência de configuração dos indícios indicativos das fraudes e dos delitos fere o princípio do processo legal e da ampla defesa, consagrados no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal (CF)?, observa a defesa. Segundo ela, não há, na denúncia, ?os elementos mínimos para seu oferecimento?.

Ao sustentar falta de justa causa, a defesa se reportou a voto vencido do desembargador federal Messod Azulay, do TRF-2, segundo o qual não haveria elementos mínimos contra o acusado para o oferecimento da denúncia.

Segundo o HC, da denúncia consta que o réu seria amigo de um envolvido em fraudes nessas licitações e teria participado do Consórcio MDP Terminais que, mais tarde, viria a se revelar uma associação criminosa, além de ser sócio de uma empresa offshore. Mas não há individualização da conduta.

Também teriam sido apreendidas correspondências eletrônicas trocadas entre ele e supostos comparsas, mas elas não constam dos autos da ação penal. Essas mensagens diziam que A.M.F. tinha ciência das falcatruas, mas não diz como as executava, sendo, portanto, apenas genéricas.

Por fim, a defesa sustenta que ele não participou de licitações da Petrobras, baseando-se em informe prestado pela própria estatal ao juiz da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que conduz o processo.

Precedentes no STF

Em apoio a suas alegações, a defesa se reporta a jurisprudência do STF no sentido de que ?denúncias que não descrevem os fatos na sua devida conformação não se coadunam com os postulados básicos do Estado de Direito, o que viola o princípio da dignidade da pessoa humana? (HCs 86000, relatado na Segunda Turma do STF pelo ministro Gilmar Mendes, e 72506, relatado pelo ministro Celso de Mello na Primeira Turma).

Processo relacionado: HC 100246

Palavras-chave: petrobras

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