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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2009 - 15:42
Responsável por acidente terá que ressarcir seguradora
A Vera Cruz Seguradora conseguiu, na justiça, que um motorista, apontado como responsável por um acidente, que danificou o veículo de uma segurada, seja obrigado a ressarcir os prejuízos da empresa.
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2009 - 13:00
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2009 - 10:45
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2008 - 16:35
Registro no DETRAN sem a posse efetiva do veículo não invalida penhora
O bem (...) sempre esteve em posse do devedor, não tendo o terceiro embargante jamais utilizado o veículo, o que caracteriza a transferência do bem como manobra procrastinatória do devedor.
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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2008 - 15:37
Juíza pede prisão do ator Mário Gomes por atraso em pensão alimentícia
Na decisão, ela pede pagamento do débito de R$ 93 mil a duas filhas. Defesa do ator diz que vai recorrer e espera novo cálculo para pagar o que deve.
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2007 - 12:04
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2006 - 09:58
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2006 - 09:39
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2005 - 07:04
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Publicado em 09 de Novembro de 2004 - 03:00
Propaganda Eleitoral Antecipada - Afixação de "Outdoors" Contendo Foto e Nome dos Recorrentes - Mensagens de Boas Festas

EMENTA: PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA - AFIXAÇÃO DE "OUTDOORS" CONTENDO FOTO E NOME DOS RECORRENTES - MENSAGENS DE BOAS FESTAS.
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2004 - 08:04
Decisão histórica do TST confirma condenação da Texaco
a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho adotou uma decisão de responsabilização de empresa por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho.
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2025 - 11:35
Novo relatório do Código Eleitoral reserva 20% dos legislativos para mulheres
Novo Código Eleitoral prevê 20% de cadeiras para mulheres nos legislativos e amplia regras sobre inelegibilidade, cotas, e crimes de violência política
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Agosto de 2010 - 11:27
Civil e processual civil. Ação de guarda de menor.

Natureza dúplice da ação. Possibilidade de pedido contraposto.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2010 - 01:00
Direito comercial. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Garantia assinada por sócio a empresas.

Ato negocial que retornou em benefício da sociedade garantidora.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Maio de 2010 - 01:00
Acidente do trabalho. Filmagem de minissérie veiculada em mídia televisiva.

Afogamento de ator figurante em intervalo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 10 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Ação de cobrança c.c. indenização por danos materiais.

Caderneta de poupança.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação de indenização por ato ilícito. Danos materiais. Pensão mensal. 2/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 (vinte e cinco) anos.

Ainda condenou o Apelado ao pagamento de custas e honorários advocatícios arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.

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