Relaxada prisão por furto de garrafa de vinho

Fonte: TJGO

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Palavras-chave: furto

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1 Comentários

demóstenes garcia Procurador de Justiça/RJ -Aposentado12/01/2007 2:53 Responder

Felizmente , Juliana teve mais sorte do que a condenada a 4 anos por ter tirado um pote de manteiga . Já não deve surpreender mais a aplicação do salutar princípio da Insignificância. "De minimis non curat praetor " , diziam os romanos . Há muitos anos vimos falando a nossos alunos da Estácio de Sá acerca de lesões desprezíveis que nem justificam uma Ação Penal nem legitimam uma condenação. A Juíza foi muito bem - corajosa e moderna , inimiga de formalismos que repugnam . Ousamos parodiar frase famosa de um Prefeito alemão : " es gibt noch Richter in Brasilien " (=ainda há Juiz noBrasil )

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