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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2008 - 15:31
Cobrança por conta inativa não pode ultrapassar seis meses
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça reformou decisão de Primeira Instância para determinar que o débito bancário de R$ 11.119,16, referente à manutenção de uma conta-corrente que ficou inativa por 4 anos e cinco meses, seja reduzido para o valor correspondente ao período de seis meses, contados a partir da abertura da conta.
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2008 - 12:01
STJ determina reforma de decisão que fixou indenização decorrente de acidente de trânsito.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido da empresa Transportes Coletivos Grande Londrina Ltda.
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2008 - 15:32
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2007 - 12:06
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2007 - 09:45
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 27 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2007 - 10:27
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2007 - 10:06
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2007 - 09:33
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 19:53
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2006 - 10:01
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2006 - 10:09
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2006 - 09:53
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 11:03
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2005 - 10:23
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2005 - 15:40
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2005 - 07:15
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2004 - 11:55
Empresa não é responsável por fato estranho ao contrato de transporte
Constitui causa excludente da responsabilidade da empresa transportadora fato inteiramente estranho ao transporte em si.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 21 de Junho de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 30 de Outubro de 2019 - 12:23
Motorista receberá indenização após ficar dois anos em ociosidade forçada

O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil.

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