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Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Março de 2007 - 02:00
Direitos humanos ambientais

Terezinha Schwenck, Mestre em Direito Público pela UGF-RJ, doutoranda pela UMSA - Buenos Aires (Argentina), professora de Direito Ambiental e Direito Administrativo na FADIPA - Faculdade de Direito de Ipatinga - MG.
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2018 - 12:35
Quinta Turma condena construtora que deixou jardineiro três meses sem salário
Ele receberá R$ 5 mil de indenização.
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2014 - 18:15
Vítima de acidente de trânsito receberá pensão e indenização
Ao analisar os autos, o magistrado entendeu que a culpa do acidente foi do condutor do veículo
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Maio de 2013 - 10:40
Alunos expulsos de escola. Abuso da diretora da instituição de ensino.

Legitimidade ativa dos pais de um dos alunos, já falecido, para ajuizar a ação reparatória. Legitimidade passiva da diretora.
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2013 - 17:45
Segurado que teve custeio de tratamento recusado será indenizado
Tratamento de radioterapia tinha caráter emergencial e seguradora não comprovou existir centro médico credenciado para a realização do procedimento
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2012 - 14:20
Hospital indeniza por furto de carro
O hospital deverá indenizar materialmente o casal no valor correspondente ao preço do veículo na data do ocorrido, pela tabela FIPE
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2011 - 14:29
Trabalhador chamado de marginal será indenizado
Gerente da empresa chamava os funcionários de vagabundos e marginais. Indenização foi fixada em R$ 10 mil
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2010 - 11:23
Companhia vai indenizar ex-empregada por uso de sua imagem sem autorização
Empresa foi condenada por utilizar imagem de funcionária sem prévia autorização, em um comercial da empresa.
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2009 - 12:20
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2009 - 18:28
TV Correio é indenizada em R$10 mil por danos morais
Na manhã desta terça-feira (24), a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu uma indenização no valor de R$ 10 mil à TV Correio, por danos morais, devido a propaganda jornalística de cunho ofensivo, proferida por José Antônio Borges de Souza, conhecido por ?Tony Show?, nas dependências da Rádio e Televisão O Norte. O relator do processo foi o juiz convocado Carlos Neves da Franca Neto.
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2007 - 09:35
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2006 - 14:56
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 18 de Junho de 2010 - 01:00
Indenização. Responsabilidade civil. Injusta acusação. Inquérito policial. Ausência de indícios da imputação criminosa.

Conhecimento. Desprovimento do recurso.
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 27 de Junho de 2022 - 13:17
Servente de obras será indenizado após receber alimentação em más condições

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$2.000,00 (dois mil reais).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 24 de Julho de 2009 - 01:00
Propriedade industrial. Uso indevido da marca. Indenização.

A marca assume importante papel no campo do direito da concorrência porque permite a seu titular que conquiste ou mantenha certa clientela à qual visa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Março de 2013 - 11:50
Modos de perda da propriedade imóvel e móvel

Usucapião e acessão não são apenas modos originários de aquisição da propriedade, mas também modos de perda da propriedade para aquele proprietário desidioso que não cuidou de resguardar a sua posse
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2007 - 01:00
Perspectivas doutrinárias sobre a reincidência criminal
Rafael Damaceno de Assis, Graduando em Direito pela Faculdade Metropolitana IESB (Instituto de Educação Superior de Brasília.) Vice-Presidente do Centro Acadêmico Dr. João Tavares de Lima. Credenciado pela OAB/PR E10.433. Representante na cidade de Londrina da Associação Brasileira de Advogados ABA, na Comissão Nacional de Apoio ao Estudante de Direito.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 14:31
O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 01:00
Prova ilícita. Valoração.

Prova obtida a partir da gravação clandestina de conversa telefônica.

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