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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Março de 2006 - 02:00
Gigante Adormecido

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Execução fiscal. Pedido de desconsideração da pessoa jurídica negado.

Alegação de que o sócio deve responder pelos débitos tributários não pagos pela pessoa jurídica, quando não encontrados bens penhoráveis em nome dela. O patrimônio da própria empresa responde pelas dívidas tributarias - Art 135, III, do CTN.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Fevereiro de 2012 - 14:05
A utilização articulada da preclusão e da eventualidade no processo civil

A utilização articulada dos institutos da preclusão e da eventualidade incentiva a concentração processual, representando, a incidência dos fenômenos sobre os litigantes, uma (necessária) limitação ao agir das partes no processo
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 24 de Agosto de 2009 - 01:00
Direito processual civil. Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Mora. Notificação pessoal.

Ausência de comprovação. Extinção do feito sem resolução do mérito com fundamento no art. 267, inciso IV, do código de processo civil. Precedentes. Recurso conhecido e desprovido
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Maio de 2022 - 15:35
Direitos Humanos Prisionais

O escopo do presente é analisar os direitos humanos prisionais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Indenização por dano moral. Má prestação de serviço de telefonia celular.

Narra a peça inicial que a recorrida adquiriu um cartão para a inserção de créditos em seu telefone celular, sendo que, ao tentar fazer a recarga, ouviu uma mensagem de que o número digitado estava incorreto.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Julho de 2023 - 12:04
Juiz de garantias e as garantias de juiz
É da função do juiz no sistema de justiça criminal que depende a regularidade do processo, e não poderá ter interesse no desfecho da causa, do contrário estaria regiamente impedido e seus atos seria juridicamente inexistentes, nem pende por qualquer das partes, casos em que seria suspeito e seus atos seriam anuláveis. O processo penal contemporâneo goza de garantias concedidas não apenas para que o julgador atue com independência, mas também, para que as partes tenham segurança de existir um processo correto e uma decisão justa. O problema da implantação do juiz de garantias é mais estrutural do que conceitual.
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2006 - 19:23
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2024 - 11:24
TRT mantém justa causa de empregados que paralisaram obra para chantagear empregadora
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região mantém justa causa de trabalhadores que interromperam atividades para pressionar empregadora, com base na gravidade do ato e perda de confiança
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Apoiadores Publicado em 16 de Julho de 2020 - 16:47
O escritório obtém tutela provisória de urgência para paciente com esclerose múltipla

O escritório obtém tutela provisória de urgência para paciente com esclerose múltipla.
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2006 - 10:02
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2007 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Março de 2022 - 15:59
Solipsismo judicial
O juiz solipsista, portanto, considera que sua consciência é muito mais importante do que os argumentos trazidos pelas partes, já que a interpretação e aplicação da lei ocorrem no modo solitário, tal como eremita na montanha.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Março de 2005 - 02:00
O Trabalho no Mercosul

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado no Mato Grosso, professor universitário no UNIVAG. [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 19 de Abril de 2022 - 17:42
As Eleições Suplementares de 2022 e a Resolução n° 23.669/2021

Público do Rio Grandes do Sul (2020); Luís Roberto Barroso (2020); Emerson de Aguiar Souza (2021
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2005 - 12:52
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Maio de 2017 - 16:13
Ensino Jurídico em pauta: uma alternativa às aulas tradicionais e as novas tecnologias construtivas à luz da dignidade da pessoa

O presente artigo tem como escopo apresentar o método tradicional de ensino nos cursos jurídicos brasileiros e a necessidade de alternativas de ensino-aprendizagem mais contemporâneas, aptas a promover a ruptura com antigos paradigmas de ensino, cujo aspecto primordial ainda se volta apenas para o ensino e não para a aprendizagem e o despertar do pensamento crítico-reflexivo. A aprendizagem é uma questão que deve estar sempre em desenvolvimento secular, além de ter a necessidade de visar e amparar a sociedade em seus direitos individuais. Despontar a ideia do aluno é apenas um ser passivo dentro das salas de aulas, buscando a eficácia dos Direitos Isonômicos e da Dignidade da Pessoa Humana. A ideia de protagonizar o ensino é buscar novas alternativas de ensino, sendo de suma importância a necessidade de um aprendizado de maior efetivação, abordando novos meios de tecnologias que insiram se no ensino jurídico abolindo o método tradicional, sendo necessária a inovação de aulas com uma aprendizagem eficiente. A tendência é mostrar que novas alternativas de ensino-aprendizagem são de extrema necessidade, vinculando assim com o desenvolvimento da sociedade ao longo dos anos. Dessa forma, essa necessidade individual está vinculada aos Direitos Fundamentais de segunda geração, os Direitos Sociais, ao qual está engajado a ele um novo modelo de bem estar social da sociedade, garantindo os direitos dos cidadãos junto as suas necessidades, incluindo o direito à aprendizagem. Presenciando a busca de um ensino contemporâneo que abranja todos os estudantes, dessa forma, avançando a educação e o ensino-aprendizagem junto ao século XXI. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado com pesquisa de cunho bibliográfico.
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Array Publicado em 2005-03-23T22:08:00+00:00

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