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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.

Agravo de instrumento. Execução fiscal. Pedido de desconsideração da pessoa jurídica negado.

Alegação de que o sócio deve responder pelos débitos tributários não pagos pela pessoa jurídica, quando não encontrados bens penhoráveis em nome dela. O patrimônio da própria empresa responde pelas dívidas tributarias - Art 135, III, do CTN.

  Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. VOTO Nº 8309 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 830.143-5/8-00 COMARCA: GUARATINGUETÁ AGRAVANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ AGRAVADA: AZEVEDO SALGADO & AZEVEDO PUENTES LTDA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal - Pedido de desconsideração da pessoa jurídica negado, sob o fundamento de que não basta a mera inatividade da empresa para se deduzir que se trata de encerramento fraudulento - Alegação de que o sócio deve responder pelos débitos ...

Palavras-chave: execução