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  • Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2019 - 15:38

    Autor de blog é condenado por misoginia

    Ele deverá pagar indenização por danos morais coletivos por publicação mantida na internet com imagens de mulheres acompanhadas de declarações misóginas e ofensas de gênero. 

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Novembro de 2017 - 11:07

    Importância da Auditoria Interna no desenvolvimento empresarial nas áreas contábeis e administrativas

    A prática da auditoria surgiu durante a revolução industrial e, inicialmente, teve como foco a área contábil das indústrias, por auxiliar no desenvolvimento e na estabilidade econômica das mesmas. Sendo ramificada principalmente em interna e externa. A auditoria interna surge na década de 40 com necessidade de realizar procedimentos de controles internos administrativos com a função de avaliar a eficiência e eficácia de outros controles da empresa auditada. Sendo maior a necessidade de ênfase às normas e procedimentos internos para obter provas suficientes e acompanhar a contabilização das transações realizadas nas organizações. Assim, objetivou-se verificar a importância da auditoria interna para compreender o desenvolvimento e crescimento da organização empresarial nas áreas contábeis e administrativas. Utilizou-se a Pesquisa Descritiva Bibliográfica por englobar estudo e a opinião de diversos autores que esclarecem sobre o tema estudado. Com o estudo, pode-se demonstrar as principais modalidades e áreas de atuação da auditoria interna, que podem auxiliar a empresa em todos os segmentos. Como também conscientizar os profissionais das áreas contábeis, administrativas e empresariais sobre a relevância, os objetivos e as ferramentas de trabalho utilizadas pelo auditor interno, sendo estas os testes de observância e os testes substantivos, e sua funcionalidade na obtenção de provas que argumentam o parecer do auditor interno. Portanto, a auditoria interna é relevante, já que demonstra influência no desenvolvimento e crescimento das organizações, pois tem como função evitar, prevenir e identificar erros e fraudes que podem ocorrer, assim como a maximização dos controles internos. Logo, precisa ser reconhecida a importância do trabalho realizado pela auditoria interna para que desperte o interesse da gestão empresarial, seja pela praticidade ou eficiência que o trabalho do auditor interno realiza ao fiscalizar e orientar as mais diversas áreas de uma empresa.

  • Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2016 - 11:34

    Defesa vai à réplica e insiste que juiz Sergio Moro não pode julgar ex-presidente Lula

    Em petição de 43 páginas, advogados do ex-presidente alegam parcialidade do juiz da Lava Jato.

  • Colunas » Ricardo Calcini Publicado em 27 de Maio de 2015 - 09:39

    A exigência da certidão de antecedentes criminais como condição para admissão no emprego

    O texto em questão pautou-se em um precedente oriundo da SBDI-1 do C. TST, no qual discutiu-se a possibilidade da apresentação da certidão de antecedentes criminais e a eventual condenação do empregador em indenização por danos morais ao submeter o trabalhador a aludido procedimento. Destarte, trata-se de temática que, a meu ver, reflete diretamente no cotidiano das relações trabalhistas.

  • Notícias Publicado em 21 de Março de 2014 - 16:30

    TCU realiza diagnóstico do ensino médio no Brasil

    Segundo tribunal, há déficit de mais de 30 mil professores

  • Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2013 - 12:20

    Alcoolismo crônico não pode justificar dispensa de trabalhador

    Para o relator dos autos, o carteiro não podia ter sido dispensado se era portador de alcoolismo crônico, que atualmente também é classificado como doença e catalogado no Código Internacional de Doenças

  • Legislação » Leis Publicado em 13 de Outubro de 2011 - 13:57

    Lei nº 12.507, de 11 de Outubro de 2011

    Altera o art. 28 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, para incluir no Programa de Inclusão Digital tablet PC produzido no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo; altera as Leis no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no 11.482, de 31 de maio de 2007, no 11.508, de 20 de julho de 2007, e no 8.212, de 24 de julho de 1991; e revoga dispositivo da Medida Provisória no 540, de 2 de agosto de 2011.

  • Notícias Publicado em 05 de Março de 2010 - 16:48

    MPF: tentativa de suborno justifica prisão preventiva do governador do DF

    Esse foi um dos argumentos destacados pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Dubrat, em manifestação no plenário do STF sobre julgamento do HC a favor do governador do DF, José Roberto Arruda.

  • Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2010 - 13:24

    A partir de segunda-feira (1º) STF torna obrigatório o envio eletrônico de seis tipos de processos

    A partir da próxima segunda-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal restringirá ao meio eletrônico o recebimento de seis classes de processos que lhe são submetidos.

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Agosto de 2009 - 01:00

    Recurso de revista. Deserção. Guia de depósito recursal. Cópia inautêntica.

    É insuficiente, para fins de prova da regularidade do preparo, a guia de depósito recursal complementar apresentada em cópia não autenticada. Recurso de revista não conhecido.

  • Notícias Publicado em 25 de Maio de 2006 - 13:00
  • Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 09:46
  • Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2005 - 18:33
  • Legislação » Decretos Publicado em 14 de Dezembro de 2004 - 03:00

    Decreto nº 5.301 de 9 de Dezembro de 2004.

    Regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 228, de 9 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a ressalva prevista na parte final do disposto no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição, e dá outras providências.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Fevereiro de 2024 - 09:56

    Planejamento Tributário e Holding Familiar: vantagens e desvantagens

    O interesse pela holding familiar tem aumentado nos últimos anos em razão da busca pela proteção patrimonial, otimização fiscal e planejamento sucessório, no entanto, há vantagens e desvantagens no planejamento tributário através da utilização da holding familiar, que serão analisadas nesta pesquisa. Inicialmente, o estudo abordou os tipos de holding’s e sociedades, para verificar os tributos implicados. O método adotado consistiu na revisão detalhada da aplicação das normas as hipóteses concretas para a criação da Holding com objetivo familiar. Os resultados revelaram benefícios significativos, como a redução de carga tributária sobre o patrimônio, evidenciando a eficácia desse modelo em função da sucessão. No entanto, foram identificadas desvantagens, incluindo a complexidade na implementação e possíveis questionamentos legais, referente a diferença da legislação tributária em cada Estado. Concluiu-se que, embora a holding familiar ofereça vantagens tributárias substanciais, sua aplicação demanda cuidado e compreensão profunda das normas legais. O estudo fornece uma base valiosa para profissionais de direito e famílias interessadas em explorar estratégias de planejamento tributário eficientes por meio da holding familiar

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 22 de Novembro de 2022 - 12:19

    Educação jurídica e advocacia segundo Alysson Mascaro: do pré-fordismo ao fordismo

    O presente trabalho tem como propósito apresentar as principais reflexões do jurista e filósofo brasileiro Alysson Mascaro acerca da educação e da atividade advocatícia, sobretudo a partir das reflexões formuladas ao longo do curso “Educação Advocatícia”, ministrado na Cátedra de Educação Jurídica e promovido pela Escola Superior da Advocacia.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Novembro de 2021 - 17:16

    Baudrillard e mundo contemporâneo

    Baudrillard trouxe explicações muito razoáveis sobre o mundo contemporâneo, principalmente, sobre as trocas simbólicas e sobre a história que se repete e, a farsa que se repete em história.

  • Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2016 - 16:27

    O Reconhecimento da Violação ao Dever de Fidelidade como pressuposto de Responsabilidade Civil: Uma análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

    Com clareza solar, a Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, enumera como um dos deveres do casamento a fidelidade, sendo considerada como lealdade e firmeza nos compromissos firmados. Certamente a infidelidade não perdeu seu status de representar a mais abjeta causa de separação afetiva, de formação monogâmica, repugna à natureza dos povos ocidentais qualquer pluralidade de relações, conquanto tenha sido descriminalizado o adultério, provavelmente segue sendo uma das mais dolorosas causas de rompimento do vínculo conjugal. Com destaque, a infidelidade pressupõe exclusividade do débito conjugal, porquanto com o casamento cada cônjuge renuncia à sua liberdade sexual, lançando, via de consequência, mão do direito de unir-se sexualmente ou em íntima afetividade com qualquer outra pessoa que não seja o seu consorte. Imerso nas ponderações aventadas acima, cuida salientar que a mera infidelidade, sem produzir maiores repercussões, tal como pontuado algures, não tem o condão de gerar o dever de indenizar o cônjuge traído. Ora, os valores contemporâneos, que permeiam a sociedade, não reputam importante a manutenção da sociedade conjugal o dever de fidelidade recíproca, que faz do casamento não uma confluência de afetos e interesses maiores de companheirismo e colaboração, mas um mecanismo de repressão sexual, quando o relacionamento alcança o seu término.

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