Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 13 de Outubro de 2011 - 13:57 - Lida 581 vezes
Lei nº 12.507, de 11 de Outubro de 2011
Altera o art. 28 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, para incluir no Programa de Inclusão Digital tablet PC produzido no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo; altera as Leis no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no 11.482, de 31 de maio de 2007, no 11.508, de 20 de julho de 2007, e no 8.212, de 24 de julho de 1991; e revoga dispositivo da Medida Provisória no 540, de 2 de agosto de 2011.
Mensagem de veto Conversão da Medida Provisória nº 534, de 2011 Produção de efeito A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 28 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 28. ................................................... .............................................................. VI - máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que ...