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Notícias Publicado em 15 de Março de 2012 - 14:30
MPF/SC ajuíza ação contra INSS para agilizar perícias médicas
Objetivo é que seja respeitado prazo de 15 dias contados desde o agendamento. Ultrapassado este limite, INSS deverá pagar benefício provisoriamente
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2011 - 13:55
Desaposentação é tema de repercussão geral
Instituto da desaposentação permitiria a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2011 - 10:51
Telecomunicações: legislação do setor é ponto central das discussões
Setores públicos tarifados têm exigido cada vez mais, para a sua organização, a desagregação de atividade, com vistas a atingir os objetivos da regulação impostos pela legislação de serviços
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2010 - 09:24
Advogado cego faz defesa da União perante a Primeira Seção
O Tribunal da Cidadania viveu uma tarde especial nesta quarta-feira (14). Pela primeira vez em seus 21 anos de existência, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) presenciou uma defesa da tribuna proferida por um advogado da União com deficiência visual. O protagonista do evento inédito foi Cláudio de Castro Panoeiro, 37 anos, que estreou em plenário frente aos ministros da Primeira Seção do STJ.
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Novembro de 2009 - 03:00
Processo judicial eletrônico e o princípio da publicidade

Wesley Roberto de Paula. Advogado formado pela PUC/MG, membro do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico, Coordenador de TI do Grupo de Pesquisa da Escola Judicial do TRT/MG 'Justiça e Direito Eletrônicos', Programador de Computadores, Autor do Livro "Publicidade no Processo Judicial Eletrônico".
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2009 - 20:00
Aumente a capacidade de seu trabalho!
Novo conceito em programa jurídico
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça da Bahia Publicado em 02 de Abril de 2008 - 01:00
Habeas Data. Ausência Requisitos. Indeferimento.

O Sr. INAEL MOURA DE JESUS impetra o presente HABEAS DATA, aduzindo que o faz com fundamento no art. 5º, LXXII, "a", da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.507/97, "(...) em decorrência da falta de informações requerida ao juízo da Vara Crime da Comarca de Mutuípe o qual nega-se a fornecer o que é de Direito, e que o Impetrante necessita para prover a defesa", ressaltando "(...) que o motivo para o presente informar o andamento do processo que responde na comarca do juízo impetrado na Vara Crime" (sic - fl. 02).
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Março de 2008 - 02:00
Resolução nº 22.714, de 28 de fevereiro de 2008

Tribunal Superior Eleitoral. Dispõe sobre a fiscalização do sistema eletrônico de votação, a votação paralela e a cerimônia de assinatura digital.
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2007 - 20:11
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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2007 - 09:45
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2007 - 10:22
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Abril de 2006 - 01:00
No Brasil o crime compensa

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 14 de Janeiro de 2005 - 03:00
Assistência Judiciária - Pedido formulado pelo autor - Indicação de ausência de recursos

Atividade profissional que, por indicação, não representa produção de rendimentos elevados - Benefício deferido - Recurso provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 08 de Dezembro de 2004 - 03:00
Assistência Judiciária - Pedido formulado pelo autor

Trata-se de agravo de instrumento contra a r. decisão com cópia juntada à fls. 27, que indeferiu benefício de assistência judiciária.
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Maio de 2004 - 01:00
A saída para a crise habitacional

Lair Krähenbühl é presidente da Comissão da Indústria Imobiliária da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CII/CBIC) e vice-presidente do Secovi-SP
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Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Abril de 2018 - 11:56
A Presunção Legal da Intimação, pelo Domicílio Eletrônico do contribuinte, na hipótese de Auto de Infração e Lançamento Tributário

O presente estudo visa identificar a legalidade por traz da nova forma de intimação instituída no processo administrativo. No primeiro capítulo as acepções de notificação de lançamento e auto de infração foram trabalhadas. No segundo capítulo, foi tomado por base o princípio do devido processo legal, em relação ao processo administrativo e como sua relevância pode modificar a eficácia dos atos realizados. No terceiro capítulo foi tratada sobre a legalidade do processo administrativo eletrônico, sobre seus atos de intimação no Domicílio Tributário Eletrônico. Conclui-se que a aplicação é muito efetiva, porém, na atualidade o legislador, defende a assinatura antecipada de termo declarando a aceitação por parte do contribuinte para que realize os referidos feitos legais. Como metodologia foi utilizada o método dedutivo com a confirmação doutrinária.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 05 de Agosto de 2015 - 11:01
Juiz condena réus por falsidade ideológica em vestibular de medicina

Consta dos autos que um dos acusados fez uso de documento de identidade falsificado em nome do outro acusado, com o objetivo de realizar a prova de vestibular para o curso de Medicina na UNIDERP
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 26 de Setembro de 2023 - 14:12
Minirreforma Eleitoral não resolverá às anomalias existentes no atual Arcabouço Eleitoral nem tão pouco da política partidária existente no País

Procuramos mostrar aos leitores sobre as normas malfeitas elaboradas pelo executivo e legislativo, ocasionam um Ativismo Judicial pelo STF, resultando danos aos aposentados e aos cidadãos de uma maneira geral, sobre a Minirreforma Eleitoral, esclarecendo que ela não resolverá às anomalias existentes no Arcabouço Eleitoral nem tão pouco dos partidos.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 02 de Fevereiro de 2016 - 14:40
Apontamentos ao Inventário Participativo: Breves Comentários à Proeminência da Participação da Comunidade na proteção do patrimônio cultural

O objetivo do presente está assentado na análise do inventário participativo, colocando em destaque a proeminência da participação popular na proteção do patrimônio cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Doutrina » Ambiental Publicado em 26 de Setembro de 2022 - 09:26
A tutela das questões de resíduos sólidos das indústrias de rochas ornamentais no município de Cachoeiro de Itapemirim

O Estado do Espírito Santo tem como grande impulsionador de sua economia a Indústria de Rochas Ornamentais, sendo considerado um dos maiores polos da América. Apesar de todo o incremento gerado pela indústria de rochas ornamentais na economia, vários são os impactos e danos que o gerenciamento inadequado dos resíduos gerados durante a fase produtiva pode causar, sejam eles de ordem ambiental ou criminal. Quando se fala em sul do estado, a primeira cidade que vem à mente quando o assunto é a indústria de rochas ornamentais é Cachoeiro de Itapemirim, polo de grandes empresas e local de alto comércio dos materiais. Logo, a presente pesquisa tem por objetivo entender quais são as normas que regem a matéria e como o município de Cachoeiro de Itapemirim tutelou tais questões no âmbito de sua competência.

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